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Com o primeiro turno das eleições 2026 marcado para 4 de outubro, uma dúvida pode surgir entre os eleitores que vão votar fora de seu estado: é possível escolher um candidato a deputado federal de outra unidade da federação? A resposta depende do local em que o eleitor estiver no dia da votação e das regras estabelecidas para o voto em trânsito.
A Câmara dos Deputados tem 513 cadeiras, distribuídas entre os 26 estados e o Distrito Federal. Cada unidade da federação elege uma quantidade específica de representantes, de acordo com sua população, respeitados os limites de oito e 70 deputados.
Os votos para deputado federal serão contabilizados dentro de cada unidade da federação. Não existe, portanto, uma disputa nacional única pelas 513 cadeiras: os candidatos concorrem às vagas destinadas a um estado específico ou ao Distrito Federal pelo qual registraram a candidatura.
A regra para a votação proporcional
Na votação regular, o eleitor escolhe candidatos que disputam uma das cadeiras destinadas à unidade da federação de seu domicílio eleitoral. Assim, um eleitor com domicílio eleitoral em Pernambuco vota em candidatos que disputam as 25 cadeiras destinadas ao estado. Ele não pode escolher um candidato que concorra à Câmara por São Paulo, por exemplo.
A regra está relacionada ao sistema proporcional: os deputados federais representam as unidades da federação e cada estado possui uma quantidade própria de cadeiras na Câmara.
Veja quantos deputados federais cada unidade da federação elege:
| Acre | 8 |
| Alagoas | 9 |
| Amapá | 8 |
| Amazonas | 8 |
| Bahia | 39 |
| Ceará | 22 |
| Distrito Federal | 8 |
| Espírito Santo | 10 |
| Goiás | 17 |
| Maranhão | 18 |
| Mato Grosso | 8 |
| Mato Grosso do Sul | 8 |
| Minas Gerais | 53 |
| Pará | 17 |
| Paraíba | 12 |
| Paraná | 30 |
| Pernambuco | 25 |
| Piauí | 10 |
| Rio de Janeiro | 46 |
| Rio Grande do Norte | 8 |
| Rio Grande do Sul | 31 |
| Rondônia | 8 |
| Roraima | 8 |
| Santa Catarina | 16 |
| São Paulo | 70 |
| Sergipe | 8 |
| Tocantins | 8 |
| Total | 513 |
E se o eleitor estiver viajando no dia da eleição?
A Justiça Eleitoral permite o voto em trânsito para quem estiver fora do município onde mantém o domicílio eleitoral. A possibilidade depende de onde o eleitor estiver no dia da votação.
Se o eleitor estiver em outro município do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar em trânsito apenas para presidente da República. Nesse caso, não poderá escolher deputado federal, governador, senador ou deputado estadual do estado onde estiver.
O voto em trânsito ocorre em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para as eleições 2026, o prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. O pedido precisava ser feito pelo "Autoatendimento eleitoral", para quem tinha biometria cadastrada, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O voto em trânsito ocorre em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.







