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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a remoção do vídeo “O mundo mágico de Erika”, publicado pela candidata a deputada federal Marina Helena (Novo-SP).
A decisão liminar, assinada nesta terça-feira (29) pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Claudia Fonseca Fanucchi, atende a um pedido apresentado por Erika Hilton, parlamentar do PSOL.
A ordem alcança as publicações no Instagram, X, Facebook e TikTok. As plataformas terão 24 horas, após a notificação, para retirar o conteúdo. Em caso de descumprimento, pagarão multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
O vídeo, produzido em formato musical e satírico, critica posições defendidas por Erika Hilton, como a escala 6x1 e a participação de atletas trans em competições femininas. Também questiona a atuação de Erika na Justiça contra críticos.
Na representação, Erika Hilton afirmou que o conteúdo divulga informações falsas e descontextualizadas, utiliza inteligência artificial de forma ilícita e configura violência política de gênero.
Erika também pediu o envio do caso ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para apuração de eventual crime.
Juíza não reconheceu deepfake ou desinformação
A magistrada, porém, não confirmou essas acusações na decisão liminar. Ela afirmou que o caso exige análise mais aprofundada e destacou que o fundamento da medida não está na eventual falsidade das afirmações nem na caracterização definitiva de deepfake, desinformação eleitoral ou violência política de gênero.
Segundo a decisão, esses pontos “demandam análise mais aprofundada” após a formação do contraditório.
A juíza também ressaltou os limites da intervenção judicial no debate eleitoral.
“A liberdade de expressão no ambiente eleitoral protege críticas contundentes, sátiras, ironias e manifestações destinadas a influenciar a escolha do eleitorado”, escreveu.
Para Fanucchi, o caráter “negativo, ácido ou mesmo desagradável” de uma propaganda, por si só, não justifica a intervenção da Justiça Eleitoral.
Identidade de gênero foi fundamento da liminar
A decisão apontou outro elemento como fundamento para a retirada do vídeo.
Segundo a magistrada, o conteúdo faz “referências reiteradas” à identidade de gênero de Erika Hilton e a utiliza, no contexto da propaganda eleitoral, como elemento de ridicularização e desqualificação pessoal.
A juíza citou o artigo 22, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda propaganda com preconceitos relacionados, entre outros fatores, à orientação sexual e à identidade de gênero.
Para Fanucchi, o conteúdo “não se apresenta voltado exclusivamente ao debate de pautas políticas”, mas também à condição pessoal e é utilizada “como instrumento de descrédito perante o eleitorado”.
A magistrada, contudo, deixou claro que a decisão é provisória e “não importa antecipação do julgamento de mérito”.
Ela afirmou que a Justiça ainda deverá analisar, após a defesa de Marina Helena, as alegações sobre inteligência artificial, desinformação eleitoral, responsabilidade da candidata e eventual aplicação de outras sanções.
Marina Helena terá dois dias para apresentar defesa. Depois, a Justiça enviará o processo à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.







