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Um pedido de indenização do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra um usuário do X foi negado pela juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília. A decisão foi fundamentada no entendimento de que pessoas públicas precisam ter uma tolerância maior a críticas feitas pela sociedade. Cabe recurso da decisão.
O caso em questão é sobre a publicação feita por um usuário do X que se identifica como “petista filiado”. Em sua postagem ele chamou Flávio Bolsonaro de “criminoso”, “lavador de dinheiro”, “miliciano” e “ladrão”, além de compartilhar uma imagem de reportagem na Revista Fórum, citando um suposto pagamento de Flavio, no valor de R$ 5 milhões, a um suspeito que mentisse na CPMI do INSS.
“Embora as expressões utilizadas pelo requerido sejam ásperas e contundentes, verifica-se que a publicação não surgiu de forma dissociada da realidade fática ou baseada em fato inteiramente inventado pelo réu. Ao contrário, a manifestação foi construída a partir de notícias veiculadas por órgãos de imprensa e de acusações que já circulavam no debate político nacional à época dos fatos”, escreveu a juíza em sua decisão.
Flávio Bolsonaro havia pedido no processo, além da remoção do conteúdo, que houvesse uma retratação pública e a indenização por danos morais no valor de R$ 61 mil. Para a defesa do senador, o usuário do X extrapolou o direito de crítica política, por deturpar uma notícia isolada.
Os advogados ainda alegaram que a publicação causaria lesão à honra e à imagem de Flávio Bolsonaro.
Na decisão, a magistrada também expressou o entendimento de que o alcance do conteúdo publicado era bastante reduzido e que isso afastava a alegação dos advogados de ampla propagação. “Conforme consignado na decisão que apreciou o pedido de tutela de urgência, a postagem possuía apenas 48 visualizações, 3 curtidas e 1 comentário, números que evidenciam repercussão mínima do conteúdo divulgado”, avaliou.
Em sua defesa, ao ser notificado, o usuário do X argumentou que não cometeu qualquer ilegalidade e que sua publicação representou o exercício da liberdade de expressão dentro de um contexto político. Além disso, reforçou que seu comentário foi baseado em notícias e debates públicos que já envolviam o senador.
Com a negativa do pedido de indenização, Flávio Bolsonaro foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.



