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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) proibiu nesta quarta-feira (30) George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social (Secom), de publicar conteúdo político nas redes sociais até o final do primeiro turno.
A decisão foi proferida no âmbito de uma notícia-crime apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) sobre a divulgação de fake news envolvendo Nossa Senhora Aparecida.
O servidor teria repostado mensagens que associavam o candidato à falsa narrativa de que ele ou sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
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A defesa de Flávio solicitou a prisão preventiva, a suspensão do exercício da função pública, a proibição completa do uso de redes sociais e a expedição de mandado de busca e apreensão contra Marques.
No entanto, o juiz titular da 1ª Zona Eleitoral do DF, Mário Jorge Panno de Mattos, acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendeu medidas menos gravosas.
O MPE defendeu a suspensão integral do perfil de Marques no X até o final do pleito e a proibição total de acesso às redes sociais. O juiz considerou que o bloqueio completo do usuário seria uma medida desproporcional.
Por isso, o magistrado proibiu o funcionário da Secom de produzir, publicar, republicar, compartilhar ou difundir publicamente, por perfil próprio ou de terceiros, conteúdos de natureza político-eleitoral referentes a candidaturas, partidos e coligações da eleição presidencial de 2026 em qualquer rede social ou aplicação de internet
Marques manteve o direito de acesso pessoal à internet e às redes sociais para fins informativos, privados ou profissionais, manifestações sobre temas alheios à eleição, o exercício regular de suas funções na Secom, a manifestação em sua defesa e o direito de voto.
A proibição ficará em vigor até as 23h59 do dia 25 de outubro de 2026 (caso ocorra segundo turno) ou até 4 de outubro de 2026 (se a eleição for resolvida no primeiro turno), cessando automaticamente após a data.
Além da restrição de conteúdo, o juiz determinou a expedição de ofício ao X para que preserve, pelo prazo de um ano, os registros de acesso, postagens e eventos associados ao perfil do servidor no dia 25 de setembro de 2026, com o objetivo de resguardar provas para a investigação.
Por se tratar, no estágio atual, de suposta infração de menor potencial ofensivo (art. 323 do Código Eleitoral), o juiz determinou a remessa dos autos à Polícia Federal para a formalização de termo circunstanciado e realização das diligências necessárias.
Caso haja descumprimento da medida imposta, Marques poderá sofrer sanções mais severas ou, em último caso, a decretação de prisão preventiva. O coordenador da Secom republicou ao menos dez mensagens sobre o assunto na última sexta-feira (25), segundo levantamento do Poder360. “Parem de divulgar retratação. Deixem o assunto rolar”, disse Marques em um dos posts.
Questionado pelo Poder360, Marques afirmou manter um perfil pessoal voltado a “política e humor” e disse não se lembrar de ter feito as republicações. Segundo ele, caso tenham ocorrido, teriam sido resultado de um “erro involuntário” ao compartilhar publicações em sequência. O servidor também afirmou que republicar um conteúdo não significa necessariamente concordar com seu teor.
Em nota divulgada no último sábado (26), a Secom afirmou que a manifestação ocorreu em perfil pessoal e “não representa a posição da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”.
“A Secom considera inadequado o uso de perfis pessoais de seus integrantes de forma que possa gerar confusão com manifestações institucionais. A Secretaria reafirma que sua comunicação oficial observa a legislação eleitoral e as decisões da Justiça”, disse a pasta.
A Gazeta do Povo procurou a Secom e George Marques, por meio da assessoria da pasta, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.




