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Por unanimidade

Lei Antifacção não pode barrar votos de presos provisórios em 2026, decide TSE

Lei Antifacção não pode barrar votos de presos provisórios em 2026, decide TSE
TSE considerou que a nova lei “alterou dispositivos estruturantes” do Código Eleitoral. (Foto: Roberto Jayme/TSE)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (23) que o trecho da Lei Antifacção que proíbe o voto de presos temporários e provisórios não valerá nas eleições de 2026. A decisão foi por unanimidade.

A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) questionou a implementação da regra para o pleito deste ano. A Lei Antifacção, também chamada de Lei Raul Jungmann, alterou dispositivos do Código Eleitoral para impedir que presos temporários ou provisórios votem.

O TSE considerou que a nova lei “alterou dispositivos estruturantes” do Código Eleitoral, o que esbarra no princípio da anualidade. Com isso, o plenário entendeu que a adoção das novas regras deve observar o prazo constitucional de um ano.

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O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do processo administrativo, defendeu que a lei não deveria ser aplicada neste ano. Ferreira destacou que o respeito ao princípio da anualidade eleitoral é indispensável para garantir a segurança jurídica e a estabilidade das "regras do jogo" democrático.

"A anualidade eleitoral é prevista na Constituição Federal. Conforme esse princípio, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, para garantir a previsibilidade, a segurança jurídica e a adequada organização, ela não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, disse o ministro.

A Corte eleitoral ressaltou que a “lei permanece válida em seu caráter penal e de segurança pública, conforme sancionada”. Os ministros consideraram que não há tempo insuficiente para “novas adequações sistêmicas”, pois o prazo para alterações no cadastro eleitoral vai até 6 de maio de 2026.

Além disso, os sistemas da Justiça Eleitoral não possuem integração automatizada com órgãos de segurança para o registro de prisões provisórias, o que impossibilita o cancelamento automático de inscrições previsto na nova lei.

“Com a suspensão da eficácia eleitoral da lei para este ano, ficam mantidas as ações de alistamento e a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais para garantir o voto dos presos provisórios, conforme as diretrizes vigentes e as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF)”, destacou o TSE.

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