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Eleições 2026

Lei seca no 2º turno: entenda as regras para venda e consumo de bebidas nas eleições 2026

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas no segundo turno dependem das regras definidas pelas autoridades eleitorais e de segurança de cada Estado.
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas no segundo turno dependem das regras definidas pelas autoridades eleitorais e de segurança de cada Estado. (Foto: Oliver Matos/Pexels)

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As regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no segundo turno das eleições de 2026 não serão iguais em todo o Brasil. Até o momento, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina já informaram que não adotarão a chamada Lei Seca eleitoral, enquanto outros estados ainda podem divulgar determinações próprias para a votação de 25 de outubro.

A lei seca no 2º turno não é uma determinação nacional. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que, nas Eleições Gerais de 2026, cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, deve definir as regras sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.

Por isso, uma regra válida em um Estado não necessariamente se aplica a outro. A situação também pode ser definida de maneira mais localizada, conforme decisões da Justiça Eleitoral.

Lei Seca varia conforme o Estado

A inexistência de uma proibição nacional significa que não há um horário único para o início ou o fim de uma eventual restrição. Quando adotada, a medida pode alcançar a venda, a distribuição, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas, conforme o ato publicado pelas autoridades.

“Não existe uma Lei Seca nacional para proibir o uso de bebida alcoólica durante o dia da eleição”, explica Roosevelt Arraes, diretor da Escola Paranaense de Direito e especialista em direito eleitoral.

Segundo ele, as regras podem partir de determinações estaduais e, em alguns casos, de decisões locais da Justiça Eleitoral. Por isso, eleitores e comerciantes precisam acompanhar os comunicados divulgados para a região onde estarão no dia da votação.

Nas eleições de 2026, esse cenário já aparece de forma diferente entre os Estados. Em Minas Gerais, o governo e as forças de segurança decidiram não editar norma proibindo a venda de bebidas alcoólicas, em alinhamento com o Gabinete Institucional de Segurança do TRE-MG.

No Rio de Janeiro, não haverá Lei Seca. Segundo o governo estadual, a restrição de venda e consumo de bebidas alcoólicas durante eleições não é aplicada no Estado desde 1996.

A liberação da venda de bebidas no segundo turno não significa autorização para dirigir depois de consumir álcool.A liberação da venda de bebidas no segundo turno não significa autorização para dirigir depois de consumir álcool. (Foto: Danny Doneo/Pexels)

No Paraná, a Secretaria da Segurança Pública informou que também não prevê a adoção da medida. A decisão considera o histórico dos últimos pleitos realizados sem a restrição e o planejamento conjunto das forças de segurança. A última aplicação da Lei Seca no Estado ocorreu em 2020.

Santa Catarina igualmente não terá restrição específica para venda e consumo de bebidas alcoólicas. A Secretaria de Segurança Pública informou que as forças policiais e o Corpo de Bombeiros estarão mobilizados para atender eventuais ocorrências.

Em São Paulo, a orientação também é pela ausência de Lei Seca no segundo turno.

Pode beber no dia da eleição?

Sem uma determinação específica proibindo a venda ou o consumo, não existe uma vedação eleitoral nacional que impeça o eleitor de consumir bebida alcoólica no dia da votação.

Isso não significa, porém, que o consumo de álcool permita ao eleitor comparecer à seção em condições de comprometer a votação. O comportamento no local de votação é o principal ponto de atenção. “A orientação, claro, é para que o eleitor, quando for às urnas, esteja sóbrio”, diz Arraes.

A recomendação é especialmente importante porque, caso o eleitor provoque tumulto, atrapalhe os trabalhos da seção ou interfira na liberdade de votação, poderá responder por uma conduta relacionada ao processo eleitoral, independentemente de haver ou não Lei Seca em seu Estado.

Para comerciantes, a atenção deve ser redobrada: caso uma autoridade determine a proibição em determinada localidade, o estabelecimento precisa seguir os horários e as atividades abrangidas pela norma.

Assim, não basta saber se um Estado adotou ou não a Lei Seca. É preciso verificar exatamente o que determina a norma aplicável à localidade, principalmente nos casos em que a decisão é tomada por zonas eleitorais ou municípios.

Atenção: Lei Seca eleitoral não é a mesma do trânsito

Outro ponto importante é não confundir a Lei Seca eleitoral com a legislação de trânsito. A primeira trata de eventuais restrições à comercialização, distribuição, fornecimento ou consumo de bebidas durante o período eleitoral. A segunda está relacionada à condução de veículos sob influência de álcool e continua valendo normalmente, independentemente das regras adotadas para a eleição.

O Código de Trânsito Brasileiro considera crime conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool. A legislação prevê detenção, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.

Portanto, mesmo em Estados onde a venda e o consumo estejam liberados no segundo turno, dirigir depois de beber continua sujeito às regras da Lei Seca de trânsito. A ausência de uma restrição eleitoral à venda de bebidas não representa autorização para conduzir veículos após o consumo de álcool.

O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

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