
Ouça este conteúdo
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de um vídeo feito com inteligência artificial que associa Flávio Bolsonaro (PL) ao ex-dono do Banco Master Daniel Vorcaro. Para o ministro, o conteúdo apresenta indícios de deepfake, e o fato de a publicação ser apresentada como “sátira” não afasta a proibição prevista nas regras eleitorais.
O vídeo foi publicado em 14 de agosto pelo perfil “Brasil Sátira do Poder”, no Instagram. A produção usa inteligência artificial para inserir Flávio em cenas ao lado de Vorcaro, em imagens que simulam o recebimento ou o transporte de dinheiro. O perfil usa a legenda “V de Vorcaro! A sátira musical que está dando o que falar!” no vídeo e faz referências à campanha eleitoral.
O PL pediu a remoção do vídeo, a proibição de novas publicações e a identificação do responsável pelo perfil, apontando uso ilícito de inteligência artificial e propaganda eleitoral antecipada negativa.
Ao analisar o pedido, Mendonça afirmou que o conteúdo reproduz de forma “fotorrealista” a fisionomia e as características físicas de Flávio. Segundo o ministro, a tecnologia colocou o candidato em cenários realísticos e atribui a ele gestos, interações e situações que não ocorreram.
Mendonça vê deepfake e finalidade eleitoral em vídeo contra Flávio
Mendonça enquadrou preliminarmente o material como deepfake. A legislação eleitoral proíbe conteúdo sintético de áudio ou vídeo criado ou manipulado digitalmente para alterar a imagem ou a voz de uma pessoa quando o material busca favorecer ou prejudicar uma candidatura.
“Há, portanto, criação tecnológica de uma realidade audiovisual inexistente, com aptidão para se apresentar visualmente como registro de acontecimentos efetivos”, escreveu Mendonça.
Além do aspecto técnico, o ministro identificou elementos que indicam finalidade eleitoral no vídeo, já que a produção utilizou a imagem de um candidato à Presidência, incorporando elementos de sua identidade visual de campanha e associando Flávio a Vorcaro de forma depreciativa.
Mendonça rejeitou a tese de que o caráter satírico autoriza a divulgação do conteúdo. Para o ministro, a classificação como sátira não basta para afastar a regra eleitoral. “A circunstância de a publicação apresentar-se como ‘sátira’ não é suficiente, por si só, para afastar a incidência da norma”, afirmou.




