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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça proibiu o candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD) de atribuir diretamente ao PT a prática de invasões de terra. A decisão foi proferida na quarta-feira (9).
A passagem alvo da ação foi veiculada na propaganda eleitoral de TV e afirmava que, "quando o PT começou a invadir a terra de quem plantava, Caiado fez o que ninguém tinha coragem de fazer: foi o primeiro a enfrentar a esquerda".
O PT argumentou que o trecho confunde a atuação partidária com a do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O ex-governador de Goiás, no entanto, está autorizado a criticar ou falar da proximidade da sigla com movimentos que promovem as ocupações, o que ela própria admitiu na petição inicial.
Na decisão liminar, o vice-presidente da Corte eleitoral deixou para depois da manifestação de Caiado e da Procuradoria-Geral Eleitoral a análise de um direito de resposta. Mendonça negou retirar ou proibir Caiado de usar um trecho de um debate de 1989 em que, imediatamente depois de exibir a imagem do presidente Lula (PT), diz: "Eu nunca comunguei com bandido, com criminoso e com traficante".
Agora, as emissoras de rádio e TV serão comunicadas com urgência para que não coloquem no ar a versão com a fala sobre invasões. A liminar será submetida ao plenário do TSE.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa de ambas as partes. O espaço segue aberto para manifestação.
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O que entendeu Mendonça
Fala sobre invasões
André Mendonça levou em conta o fato de que a afirmação é taxativa, ou seja, não fala de um apoio ou relação indireta, mas atribui diretamente ao PT a invasão de terras.
"Uma coisa é atribuir ao partido apoio, identificação política, tolerância ou afinidade com organizações que promovam ocupações de propriedades. [...] Outra, substancialmente distinta, é afirmar, como fato, que o próprio Partido dos Trabalhadores começou a invadir terras", pontua.
O ministro, porém, ressalta que não se pode impedir a crítica à relação histórica entre o PT e o MST, com avaliações sobre as consequências da proximidade e oposição à invasão de propriedades.
"O que se revela inadequado, neste exame preliminar, é a atribuição direta ao próprio partido da prática das invasões, mediante formulação categórica que apresenta como ação da agremiação aquilo que, segundo os elementos até aqui disponíveis, é atribuído a organizações distintas", explica.
Trecho do debate de 1989
Mendonça não viu elementos suficientes para retirar o trecho do debate de 1989. O magistrado reconhece que os conteúdos devem ser analisados como um conjunto, observando a sequência e a combinação de imagens e sons, mas explica que essa análise não significa, por si só, que qualquer edição possa levar a uma ofensa indireta.
"Conforme a própria descrição constante da inicial, não há afirmação textual de que Luiz Inácio Lula da Silva seja 'bandido', 'criminoso' ou 'traficante'. O argumento da requerente depende da conclusão de que a montagem, ao exibir imagens do debate entre os candidatos e reproduzir a declaração de Caiado, teria necessariamente transmitido essa mensagem ao eleitor", aponta.




