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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça extinguiu, sem análise do mérito, a representação do deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ou seja, Mendonça não decidiu sobre a legalidade ou não da medida do governo.
O relator considerou que o deputado não tinha legitimidade para protocolar a ação, pois o processo só poderia ser movido pelo partido ou por outra campanha presidencial. Ele destacou que a jurisprudência consolidada do TSE limita a legitimidade de candidatos para propor representações àqueles que disputam a mesma "circunscrição eleitoral".
No caso em questão, Zé Trovão concorre ao cargo de deputado federal por Santa Catarina, enquanto Lula disputa o cargo de presidente da República. Como a eleição para deputado federal está vinculada ao estado e a disputa presidencial abrange todo o território nacional, Zé Trovão não tem legitimidade para acionar Lula.
O relator reforçou que o encerramento do processo decorre apenas da falta de "pertinência subjetiva" do autor, sem representar qualquer julgamento sobre a legalidade ou constitucionalidade do reajuste do benefício social.
"A existência ou não de conduta vedada constitui questão de mérito, cujo exame pressupõe provocação por parte legitimada. A solução adotada limita se, portanto, à ausência de pertinência subjetiva do representante para instaurar, em nome próprio e na condição de candidato a deputado federal por Santa Catarina, representação relativa à eleição presidencial", afirmou o ministro.
Com a extinção do processo com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, a análise do pedido de tutela de urgência e das demais alegações iniciais ficou prejudicada.
Faltando 17 dias para o primeiro turno das eleições, o governo determinou o aumento de cerca de 15,04% do benefício, elevando o piso de R$ 600 para R$ 691. O montante representa um aumento de R$ 5,8 bilhões nas despesas federais. O impacto estimado para 2027 é aproximadamente R$ 22 bilhões.
Após o anúncio, Zé Trovão pediu ao TSE a suspensão do reajuste, mantendo os pagamentos nos valores vigentes até o julgamento da causa ou o encerramento do processo eleitoral. O deputado argumentou que a medida viola a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios no ano eleitoral.




