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A Meta atendeu a uma determinação do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Bellizze e prestou informações sobre o cumprimento de uma decisão que exigiu igualdade de tratamento nas plataformas entre as candidaturas presidenciais de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Na manifestação, a big tech nega que tenha resistido ou descumprido a determinação. Bellizze havia dado um novo prazo de 24 horas e determinado a elevação da multa diária de R$ 500 mil para R$ 1 milhão em caso de descumprimento, após considerar insuficientes as informações apresentadas pela empresa. Entre os problemas apontados estavam documentos em língua estrangeira, registros no fuso horário do Pacífico e a falta de detalhamento sobre quais remoções ocorreram por determinação judicial e quais partiram da própria plataforma.
Agora, a empresa junta diversos documentos e faz uma tabela relacionando cada um dos anexos aos tópicos da decisão. A Meta cita Flávio para argumentar que, da mesma forma que o ministro restringiu o acesso a dados de campanha ao incluir o senador no processo, buscou proteger os dados dos usuários e anunciantes que não fazem parte do caso.
"É exatamente essa a linha do Facebook Brasil: cumprir integralmente o que foi determinado pela decisão, sem, contudo, renunciar aos meios legais para buscar, por meio da argumentação técnica e jurídica, revisões pontuais do julgado, considerando limitações técnicas e legais já apontadas e que, quando pertinente, serão reiteradas nesta manifestação", diz a manifestação.
Veja as alegações ponto a ponto
Proibição de privilegiar candidaturas
Bellizze proibiu a Meta de aplicar redução ou restrição à distribuição e recomendação de conteúdos de candidaturas, exceto em casos previamente definidos nas políticas das plataformas, nas normas eleitorais ou em decisões judiciais.
A empresa traz uma nota técnica que "atesta que os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória e descreve o mecanismo que assegura essa isonomia". De acordo com a defesa, a nota está de acordo com os parâmetros fixados na decisão.
Recomendação de contas de campanha
O ministro do TSE também mandou a empresa aplicar somente às contas de campanha registradas na Justiça Eleitoral uma regra prevista em uma resolução de 2024:
"Os provedores de aplicação que utilizarem sistema de recomendação a usuárias e usuários deverão excluir dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral [...], com exceção das hipóteses legais de impulsionamento pago, os conteúdos neles postados".
A Meta informou que não excluiu das recomendações contas de não candidatos, apenas conteúdos feitos em colaboração (collabs, no Instagram) entre candidatos e não candidatos.
"A declaração técnica [...] atesta que a publicação em colaboração (“collab”) é, tecnicamente, uma única publicação ou objeto, exibida conjuntamente nos perfis do autor e do colaborador convidado. Por existir como um único objeto, e não como duas publicações independentes, ela não pode ser recomendada a partir do perfil do terceiro sem ser recomendada, também, a partir do perfil do candidato", esclarece.
Revisão humana em anúncios
O relator também vedou o bloqueio ou a restrição de contas de anúncios dos candidatos sem uma revisão humana prévia. Caso acabe ocorrendo uma restrição automática, a big tech deve comunicar em até duas horas à Corte.
A Meta anexou um relatório técnico detalhando uma adaptação no mecanismo de anúncios até o dia do segundo turno. Até lá, qualquer restrição automática às contas de anúncios de Lula ou Flávio é revisada em até duas horas.
Mesmo assim, a empresa pede que haja um alinhamento com os funcionários do TSE para que o envio das revisões não cause "tumulto processual".
Anúncios eleitorais de não candidatos
A Meta também não pode veicular anúncios favoráveis ou contrários a Lula ou flávio que não tenham sido contratados pelas próprias campanhas, especialmente os vindos de contas do exterior.
A Meta afirma ter colocado em funcionamento uma Lista de Permissão de Anúncios (Ads Allow List) para conteúdos sobre temas sociais, políticos ou eleitorais. A ferramenta usa dados do TSE para limitar esse tipo de publicidade a candidatos, partidos, coligações e federações cadastrados oficialmente.
Período de "defeso" de inteligência artificial
O ministro também reforçou uma regra já prevista nas normas do TSE que impede a publicação de conteúdo gerado por inteligência artificial 72 horas antes e 24 horas após cada um dos turnos. As propagandas eleitorais pagas também não podem circular 48 horas antes e 24 horas depois dos turnos.
A Meta se comprometeu a cumprir os prazos e tornar indisponíveis tanto a geração de conteúdo sintético quanto a veiculação de anúncios, com comprovação até esta quarta-feira (21).
Casos específicos
Outras duas determinações focavam em 255 perfis sob apuração e 1.204 publicações que deveriam ter o rótulo de campanha eleitoral. De acordo com a Meta, 270 das 1.204 publicações já continham o rótulo exigido, 720 foram indisponibilizadas por descumprirem as regras de identificação de conteúdo sintético e 214 foram classificadas como não relacionadas às eleições.
A plataforma também informou que bloqueou as contas "narrativascuriosastv" e "narrativascuriosastv3.0". Os perfis, de acordo com a apuração, teriam sido criados para continuar práticas de outros já restringidos.
Tratamento igual na Meta AI
A campanha do presidente Lula (PT) apontou tratamento desigual na Meta AI, a ferramenta de inteligência artificial da Meta. Usuários divulgaram capturas de tela que mostravam o chatbot se recusando a produzir uma imagem de campanha do petista, mas aceitando o mesmo pedido em relação a Flávio. Outros testes divulgados nas redes sociais mostram que a ferramenta produziu conteúdo em ambos os casos.
O documento juntado pela empresa contém os critérios usados pela Inteligência Artificial para atender a pedidos relacionados a conteúdo eleitoral, incluindo a menção aos nomes dos candidatos e a data da implementação das modificações.
Canais de denúncia
Bellizze determinou que as plataformas da Meta dessem tratamento igual às denúncias de conteúdos e perfis relacionados às candidaturas. Para comprovar, a empresa deveria apresentar um relatório com os dados sobre essas denúncias, medidas adotadas e tempo de resposta.
A big tech juntou uma lista de ações judiciais sobre as duas candidaturas do segundo turno, e afirmou que ainda está levantando e validando outros conteúdos questionados por outros meios.




