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Desempenho partidário

Novo supera cláusula de barreira e terá acesso ao fundo partidário e à propaganda eleitoral 

Novo elegeu 13 parlamentares para o Congresso e terá 15 representantes nas Assembleias Legislativas.
Novo elegeu 13 parlamentares para o Congresso e terá 15 representantes nas Assembleias Legislativas. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

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O partido Novo superou a cláusula de barreira nas eleições de 2026 e terá uma bancada de 13 parlamentares no Congresso Nacional a partir da próxima legislatura, em fevereiro de 2027. A legenda elegeu dez deputados federais e três senadores. Também conquistou 15 cadeiras nas Assembleias Legislativas. O resultado garante que o partido tenha acesso ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita.

Na Câmara dos Deputados, o Novo elegeu Felipe Camozzato (Novo-RS), Gilson Marques (Novo-SC), Marina Helena (Novo-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Jeffrey Chiquini (Novo-PR), Guilherme Kilter (Novo-PR), Henrique Mecabô (Novo-PR), Paulo Martins (Novo-PR), Luiz Lima (Novo-RJ) e Eduardo Moura (Novo-PE).

Para o Senado, foram eleitos Deltan Dallagnol (Novo-PR), Marcel van Hattem (Novo-RS) e Lahesio Bonfim (Novo-MA).

Segundo o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, a legenda ultrapassou 2,5% dos votos válidos em âmbito nacional e alcançou o percentual mínimo exigido em nove estados para cumprir a cláusula de barreira.

“Mais do que cumprir uma exigência legal, o resultado mostra que o Novo ampliou sua presença pelo país e terá uma bancada maior e mais representativa no Congresso”, afirmou Ribeiro.

Cláusula de barreira exige votação nacional ou número mínimo de deputados

A cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, determina um resultado mínimo nas eleições para que os partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Em 2026, as legendas precisavam cumprir um de dois critérios. Pela votação, era necessário obter pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal. Isso ou obter ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma de, no mínimo, nove unidades da Federação.

A segunda possibilidade era eleger pelo menos 13 deputados federais distribuídos por, no mínimo, nove unidades da Federação. O Distrito Federal também entra nessa contagem. Para as federações, os resultados dos partidos que fazem parte da composição são considerados em conjunto.

Por isso, uma votação expressiva concentrada em poucos estados pode não ser suficiente para cumprir a regra. Da mesma forma, eleger 13 ou mais deputados federais não garante o cumprimento da cláusula se os parlamentares estiverem distribuídos em menos de nove unidades da Federação.

O que ocorre com os partidos que não superam a cláusula

O descumprimento da cláusula não cancela o registro do partido nem retira os mandatos conquistados nas urnas. Os parlamentares eleitos também podem permanecer na legenda.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece ainda a possibilidade de vereadores e deputados estaduais e federais migrarem, sem perda do mandato, de um partido que não cumpriu a cláusula para outro que tenha atingido os requisitos. A mudança pode ocorrer a partir da proclamação dos eleitos.

A restrição financeira envolve o Fundo Partidário, utilizado no custeio das atividades das legendas. O mecanismo é diferente do Fundo Eleitoral, destinado ao financiamento das campanhas. Segundo a jurisprudência do TSE, o não cumprimento da cláusula de barreira não impede, por si só, o acesso ao Fundo Eleitoral.

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