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Eleições 2026

Nunes Marques defende uso de IA em campanhas, mas evita falar sobre convenção do PL

Nunes Marques
Presidente do TSE, no entanto, evitou comentar sobre vídeo feito por IA na convenção do PL no último final de semana. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a legislação permite o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais, desde que a tecnologia não seja utilizada para atacar adversários ou comprometer a integridade das eleições.

A declaração foi dada um dia após a convenção nacional do PL, no último sábado (25), que exibiu um vídeo criado por IA com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) manifestando apoio à candidatura presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

“Usar IA para fazer campanha é lícito, o que não pode é usar para prejudicar alguém”, afirmou em entrevista ao Estadão, mas sem comentar sobre a convenção do PL que terá o caso analisado pela Corte Eleitoral.

Durante a convenção do PL, foi exibido um vídeo produzido com inteligência artificial que reproduziu a imagem e a voz de Bolsonaro pedindo apoio ao filho. Os organizadores informaram ao público que o conteúdo havia sido gerado por IA e esclareceram que não se tratava de uma manifestação real do ex-presidente.

O presidente do TSE destacou que a inteligência artificial já faz parte da rotina do próprio Poder Judiciário e defendeu que a tecnologia não seja tratada de forma genérica como algo ilícito. Segundo ele, a análise da legalidade dependerá da aplicação das regras previstas pela Justiça Eleitoral para esse tipo de conteúdo.

A resolução do TSE estabelece restrições específicas para o uso de inteligência artificial durante o período eleitoral. Entre os principais pontos, a norma prevê:

  • Proibição da divulgação de conteúdos fabricados ou manipulados para espalhar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados capazes de afetar o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral;
  • Vedação ao uso de conteúdos sintéticos em áudio, vídeo ou ambos, gerados ou manipulados digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias (deepfake), quando utilizados para prejudicar ou favorecer candidaturas.

O caso chegou ao TSE após a Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) ingressar com uma ação questionando a exibição do vídeo durante a convenção do PL. Os partidos alegam que houve propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial em desacordo com as normas da Justiça Eleitoral.

Na ação, a federação pede a aplicação de multa de R$ 30 mil à candidatura de Flávio Bolsonaro e solicita a retirada do vídeo das publicações relacionadas ao evento. Paralelamente, o PT encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia de descumprimento de ordem judicial envolvendo Jair Bolsonaro, sustentando que o ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar, está impedido de se manifestar sobre política e eleições.

Segundo a federação, o vídeo recria “com elevado grau de realismo, a imagem e a voz do ex-presidente, conferindo maior autenticidade aparente, impacto emocional e poder persuasivo à mensagem eleitoral, circunstância que amplia significativamente sua aptidão para influenciar a formação da vontade do eleitor”.

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