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A decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impôs restrições à campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República, mas não interrompeu todas as atividades eleitorais do candidato.
Renan ainda pode realizar atos presenciais, como caminhadas, reuniões e eventos de rua, além de utilizar propaganda impressa.
Toffoli suspendeu a propaganda eleitoral digital da chapa em perfis que a campanha não informou à Justiça Eleitoral dentro do prazo.
O ministro também interrompeu os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proibiu Renan de participar de debates em rádio, televisão e podcasts.
A medida não suspende a candidatura nem impede Renan de realizar atividades de campanha fora dos meios que a decisão restringiu.
O que Renan ainda pode fazer
Renan pode continuar realizando atividades presenciais de campanha, desde que respeite as demais regras eleitorais.
Entre as possibilidades estão atos de rua, caminhadas, reuniões com eleitores e outros eventos presenciais.
O candidato também pode utilizar propaganda impressa.
A decisão de Toffoli, no entanto, restringe a participação da chapa em debates e em outros formatos de comunicação especificados pelo ministro.
Restrições
Na prática, as restrições atingem principalmente a estratégia digital de Renan, que mantém forte presença nas redes sociais.
Toffoli determinou o seguinte:
- Propaganda digital: suspensão da propaganda eleitoral nos perfis de redes sociais que a campanha não informou à Justiça Eleitoral dentro do prazo.
- Fundo eleitoral: suspensão dos repasses e dos gastos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
- Informações às plataformas: as empresas devem fornecer dados sobre postagens, impulsionamentos, recomendações, anúncios e alcance dos perfis desde 7 de agosto
- Debates e entrevistas: Renan não pode participar de debates em rádio, televisão e podcasts.
Campanha informou perfis após registro
Renan apresentou o pedido de registro de candidatura em 7 de agosto. Segundo Toffoli, a campanha informou posteriormente 16 perfis de redes sociais, em 19 de agosto — 12 dias depois do registro.
A legislação eleitoral determina que candidatos informem, no momento do registro, os endereços eletrônicos que serão utilizados durante a campanha.
A exigência tem relação direta com o funcionamento dos algoritmos das plataformas.
Ao receber a informação sobre os perfis oficiais, a Justiça Eleitoral pode comunicar as empresas para que essas contas sejam retiradas dos sistemas que recomendam conteúdos a usuários que não as seguem.
Na avaliação de Toffoli, a divulgação tardia dos perfis poderia ter permitido que as contas de Renan permanecessem sujeitas às recomendações algorítmicas e, com isso, alcançassem usuários que não haviam escolhido seguir o candidato.
O ministro considerou que a situação poderia gerar vantagem eleitoral indevida e dificultar a fiscalização da propaganda.







