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O ex-deputado federal e pré-candidato ao Senado Deltan Dallagnol (Novo) recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para garantir sua elegibilidade nas eleições de 2026. O objetivo é que a Justiça Eleitoral emita parecer preventivo e definitivo sobre sua pré-candidatura nas eleições de outubro de 2026.
O pedido se baseia na alteração recente da Lei das Eleições (Artigo 11, § 16) e na Resolução-TSE nº 23.609/2019. Os dispositivos permitem que pré-candidatos e partidos procurem o tribunal para tirar dúvidas sobre a elegibilidade antes do período formal de registro de candidaturas, com prazo final em 15 de agosto.
A defesa sustenta que, ao indeferir o registro de Dallagnol em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referiu-se apenas ao pleito de 2022, não gerando efeitos automáticos ou permanentes para novas eleições.
Impasse teve início em 2023
O impasse na situação de Dallagnol é referente ao julgamento de 2023, que resultou na perda do mandato de deputado federal. Na ocasião, o TSE entendeu que o ex-procurador esbarrou na Lei da Ficha Limpa.
Antes de se candidatar em 2022, ele atuava no Ministério Público Federal (MPF) e, ao pedir a exoneração do cargo, respondia a 15 reclamações disciplinares abertas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No entendimento do TSE, esses procedimentos poderiam virar Processos Administrativos Disciplinares (PADs) — instrumento usado para investigar infrações de servidores. Levando isso em consideração, o tribunal entendeu que sua saída do MPF tinha como objetivo evitar esses eventuais processos.
Processo de Dallagnol tem vícios de origem, diz especialista
Adriano Soares da Costa, especialista em Direito Eleitoral que assina o parecer a favor de Dallagnol enviado ao TRE-PR, afirma que a decisão contra o ex-procurador contém equívocos jurídicos desde a origem, criando um cenário descontextualizado. Ele explica que, quando o pré-candidato pediu exoneração, não havia nenhum PAD instaurado contra ele, o que por si só afastaria a aplicação da Lei de Inelegibilidade.
“O TSE criou uma situação nova. Mesmo sem processo administrativo disciplinar aberto, respaldaram-se na possibilidade futura de abertura de um PAD, concluindo que ele estaria tentando fraudar a lei. Eu digo que é uma espécie de ‘fraude Mãe Dináh’ ou ‘bola de cristal’: tenta-se prever o futuro para criar uma hipótese de inelegibilidade inexistente na lei”, argumenta Costa.
O especialista explica que no Direito Eleitoral existem duas ações diferentes. A primeira é a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC). Nela, só é possível impugnar a candidatura alegando inelegibilidades pré-existentes ou falta de requisitos formais, como ausência de domicílio eleitoral ou de filiação partidária.
“O Deltan não estava com nenhuma sanção de inelegibilidade quando ele pediu para concorrer em 2022. Portanto, não caberia a AIRC”, afirma.
Já o segundo processo possível é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Costa pondera que, para discutir eventuais fraudes, a escolha correta seria essa. Contudo, o processo contra Dallagnol usou a AIRC.
“Na Impugnação do Registro não cabe nunca criar inelegibilidade ou condenar por inelegibilidade, só cabe indeferir o registro de candidatura. Por conta dessa limitação, o TSE fez menção à tal da fraude eleitoral no processo, mas não condenou o Deltan em nenhum momento. Na decisão, o TSE diz que indeferiu o registro de candidatura. Como consequência, anulou os votos e ele perdeu um mandato”, explica.
Para especialista, não há justificativa legal que impeça a candidatura
Considerando que a decisão de 2023 apenas indeferiu o registro de 2022 sem impor condenação à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, Costa afirma não haver justificativa legal para impedir o pleito de 2026.
“Quatro anos depois, não há inelegibilidade de oito anos porque o TSE não a decretou. Como a única decisão foi o indeferimento do registro de 2022, essa decisão ficou naquele pleito. Em 2026, é um novo pedido de registro”, explica.
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O que diz o requerimento enviado ao TRE-PR
O ponto central do requerimento enviado ao TRE-PR é a comprovação de que a justificativa adotada pela Justiça Eleitoral em 2023 não se confirmou. A petição demonstra que as 15 reclamações disciplinares no CNMP foram arquivadas, extintas ou julgadas prescritas por ausência de materialidade, atipicidade ou falta de indícios. Nenhuma resultou em penalidade de demissão contra o ex-deputado.
A defesa reforça que a exoneração ocorreu por razões estritamente políticas e de atuação pública. Em declaração à Tribuna do Paraná, o advogado Leandro Rosa afirmou que a equipe jurídica não trabalha com a hipótese de indeferimento: “Havendo decisão desfavorável, os recursos cabíveis estão previstos em lei. A expectativa, porém, é de confirmação da elegibilidade.”
O requerimento é amparado por pareceres assinados pelos juristas Luiz Guilherme Marinoni, Ricardo Alexandre da Silva e Adriano Soares da Costa. O TRE-PR analisará a solicitação, podendo emitir decisão individual prévia ou optar por julgar o requerimento em conjunto com o registro formal de candidatura, em agosto.
O TRE-PR e o TSE foram procurados pela Tribuna do Paraná, mas informaram que não se manifestam sobre temas ou casos que possam vir a ser ou são objetos de análise na Justiça Eleitoral.



