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Juíza eleitoral nega pedido de Gleisi para excluir vídeo crítico de Dallagnol

Magistrada não viu propaganda eleitoral negativa ao Deltan sair em defesa de subprocurador da Lava Jato.
Magistrada não viu propaganda eleitoral negativa ao Deltan sair em defesa de subprocurador da Lava Jato. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados; Gil Ferreira/SRI-PR)

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A juíza Adriana de Lourdes Simette, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), negou uma liminar solicitada pela ex-deputada federal Gleisi Hoffmann (PT) para remover uma postagem do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) sobre a promoção do subprocurador-geral Januário Paludo. Ambos disputarão o Senado pelo Paraná.

Gleisi reclamou da menção a ela como indiciada pela Polícia Federal (PF) e como ré na Operação Lava Jato, por conta da omissão de Dallagnol de sua absolvição. A juíza, no entanto, considerou que não era obrigação do ex-procurador mencionar o fato, "cabendo à própria representante o esclarecimento fático através de seus canais de comunicação". A decisão é desta segunda-feira (20) e também nega a censura prévia a "novo conteúdo com alegações semelhantes".

No vídeo, Dallagnol critica uma fala em que Gleisi chama a promoção de "prêmio indevido" e sai em defesa de Paludo, apontando o subprocurador como um nome importante no combate à corrupção e a ex-deputada como integrante de um partido associado à corrupção.

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Paludo atuou na Lava Jato ao lado de Dallagnol e do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (PL-PR). Mensagens no aplicativo Telegram entre o doleiro Dario Messer e sua namorada, Myra Athayde, levantaram a suspeita de que ele teria recebido propina para lhe proteger das investigações. Na época, Dallagnol também saiu em defesa do subprocurador. O caso acabou arquivado.

Para Gleisi, a promoção dada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal é "um péssimo sinal" que o órgão "envia à sociedade", por se tratar, segundo ela, de alguém que trabalhou "numa farsa judicial anulada pelo STF por parcialidade e motivação política contra o presidente Lula".

Com isso, Gleisi viu propaganda antecipada negativa e acionou a Justiça. A magistrada, porém, destacou que "a Justiça Eleitoral rege-se pelo princípio da intervenção mínima no debate democrático" e entendeu que a caracterização de propaganda antecipada negativa exigiria "a demonstração inequívoca de pedido de 'não voto' ou de ofensa que desborde completamente da crítica política para o campo do fato sabidamente inverídico".

"No trecho em que o representado utiliza a expressão 'lave a sua boca' e afirma que a representante se dedicou a um 'partido responsável por praticar a corrupção', verifica-se o uso de retórica política ácida e de oposição. Tais afirmações inserem-se no contexto de resposta política a uma postagem anterior da representante, caracterizando-se como crítica dirigida à agremiação e à postura ideológica da adversária. A manifestação, embora contundente, permanece, ao menos nessa análise inicial, dentro do espectro da liberdade de expressão garantida a agentes públicos em ambiente de debate político", entendeu.

A Gazeta do Povo entrou em contato com as partes e o espaço segue aberto para manifestação.

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