
Ouça este conteúdo
A juíza Adriana de Lourdes Simette, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), negou uma liminar solicitada pela ex-deputada federal Gleisi Hoffmann (PT) para remover uma postagem do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) sobre a promoção do subprocurador-geral Januário Paludo. Ambos disputarão o Senado pelo Paraná.
Gleisi reclamou da menção a ela como indiciada pela Polícia Federal (PF) e como ré na Operação Lava Jato, por conta da omissão de Dallagnol de sua absolvição. A juíza, no entanto, considerou que não era obrigação do ex-procurador mencionar o fato, "cabendo à própria representante o esclarecimento fático através de seus canais de comunicação". A decisão é desta segunda-feira (20) e também nega a censura prévia a "novo conteúdo com alegações semelhantes".
No vídeo, Dallagnol critica uma fala em que Gleisi chama a promoção de "prêmio indevido" e sai em defesa de Paludo, apontando o subprocurador como um nome importante no combate à corrupção e a ex-deputada como integrante de um partido associado à corrupção.
VEJA TAMBÉM:
Paludo atuou na Lava Jato ao lado de Dallagnol e do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (PL-PR). Mensagens no aplicativo Telegram entre o doleiro Dario Messer e sua namorada, Myra Athayde, levantaram a suspeita de que ele teria recebido propina para lhe proteger das investigações. Na época, Dallagnol também saiu em defesa do subprocurador. O caso acabou arquivado.
Para Gleisi, a promoção dada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal é "um péssimo sinal" que o órgão "envia à sociedade", por se tratar, segundo ela, de alguém que trabalhou "numa farsa judicial anulada pelo STF por parcialidade e motivação política contra o presidente Lula".
Com isso, Gleisi viu propaganda antecipada negativa e acionou a Justiça. A magistrada, porém, destacou que "a Justiça Eleitoral rege-se pelo princípio da intervenção mínima no debate democrático" e entendeu que a caracterização de propaganda antecipada negativa exigiria "a demonstração inequívoca de pedido de 'não voto' ou de ofensa que desborde completamente da crítica política para o campo do fato sabidamente inverídico".
"No trecho em que o representado utiliza a expressão 'lave a sua boca' e afirma que a representante se dedicou a um 'partido responsável por praticar a corrupção', verifica-se o uso de retórica política ácida e de oposição. Tais afirmações inserem-se no contexto de resposta política a uma postagem anterior da representante, caracterizando-se como crítica dirigida à agremiação e à postura ideológica da adversária. A manifestação, embora contundente, permanece, ao menos nessa análise inicial, dentro do espectro da liberdade de expressão garantida a agentes públicos em ambiente de debate político", entendeu.
A Gazeta do Povo entrou em contato com as partes e o espaço segue aberto para manifestação.








