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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retirou de pauta o recurso contra o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado no Paraná, previsto para julgamento na sessão desta quinta-feira (8). O ex-procurador da Lava Jato foi eleito com mais 2,9 milhões de votos no primeiro turno no último domingo (4), junto com o aliado Filipe Barros (PL-PR).
Dallagnol teve a candidatura deferida no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mas a Federação Brasil da Esperança do Paraná (PT, PCdoB e PV) e a coligação “Paraná para Todos” entraram com um recurso na Corte Superior. Ainda não há data para julgamento do recurso no plenário, que pode anular os votos do candidato do Novo ou confirmar a eleição dele ao Senado.
Na sessão presencial desta quinta-feira, a Corte Superior julgou o processo sobre a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos-RJ) ao governo do Rio de Janeiro. A maioria dos ministros votou pela anulação dos votos que o ex-governador recebeu no primeiro turno e pela retotalização do resultados das urnas, o que abre caminho para a vitória do candidato Douglas Ruas (PL-RJ).
Deltan Dallagnol teve campanha suspensa pelo TSE e decisão monocrática pela anulação dos votos
Na reta final das eleições, Azevedo Marques suspendeu os atos de campanha de Dallagnol, por meio de uma liminar, atendendo ao recurso da coligação petista. A decisão foi validada pelo plenário da Corte Superior por cinco votos a dois.
No último sábado (3), véspera do primeiro turno, Azevedo Marques indeferiu monocraticamente o registro de candidatura, mas o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão no domingo e restabeleceu o registro, permitindo que os votos de Dallagnol fossem contabilizados até o julgamento do plenário.
Há quatro anos, Dallagnol foi o candidato mais votado do estado do Paraná e assumiu o cargo na Câmara dos Deputados no ano seguinte. Mas o TSE considerou que ele deixou o serviço público enquanto respondia a processos disciplinares sobre a atuação na Lava Jato, enquadrando o parlamentar na Lei da Ficha Limpa no julgamento realizado em 2023. A defesa alega que a cassação do registro na última eleição não prevê a inelegibilidade de Dallagnol.
Procuradoria-Geral Eleitoral dá parecer contra recurso do PT
Antes do julgamento no TSE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou contra o recurso do PT e defendeu a manutenção do registro do candidato eleito no Paraná. O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) sustenta que os procedimentos disciplinares que estavam em andamento contra Dallagnol foram arquivados depois que ele deixou o Ministério Público Federal (MPF) e que reclamações disciplinares, sindicâncias e pedidos de providências, de caráter investigativo, não podem ser equiparados a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A Procuradoria também defendeu a autonomia dos ciclos eleitorais. Segundo o entendimento apresentado ao TSE, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser analisadas em cada eleição. Dessa forma, a decisão de 2023 não produziria automaticamente uma inelegibilidade para o pleito de 2026.
A norma estabelece inelegibilidade de oito anos para membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto respondem a processo administrativo disciplinar que possa resultar em aposentadoria compulsória ou perda do cargo.
Linha do tempo do caso Deltan Dallagnol
3 de novembro de 2021 — Dallagnol deixa o Ministério Público Federal
Deltan Dallagnol pede exoneração do cargo de procurador da República. Na época, havia procedimentos em tramitação contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em virtude da atuação na Lava Jato. A exoneração ocorreu meses antes do prazo de desincompatibilização exigido para que integrantes do MP pudessem disputar as eleições de 2022.
2022 — Dallagnol é eleito deputado federal
Dallagnol disputa as eleições pelo Podemos e termina como o candidato a deputado federal mais votado do Paraná. O TRE-PR havia deferido o registro de candidatura.
16 de maio de 2023 — TSE cassa o registro
Por unanimidade, o TSE reformou a decisão do TRE-PR e cassou o registro de candidatura de Dallagnol. A Corte entende que ele pediu exoneração enquanto havia procedimentos disciplinares em andamento e que a conduta configura fraude à lei para evitar a incidência da Lei da Ficha Limpa.
O TSE também determina que os votos recebidos por Dallagnol sejam computados para o partido pelo qual concorreu. Com a decisão, ele perde o mandato de deputado federal.
Agosto de 2026 — MPE defende candidatura ao Senado
No processo de registro para as eleições de 2026, o MPE se manifesta pela elegibilidade de Dallagnol. A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que as novas provas apresentadas modificaram o quadro analisado em 2023.
8 de setembro de 2026 — TRE-PR defere o registro
O TRE-PR autoriza a candidatura de Dallagnol ao Senado por 4 votos a 3. A Corte considera que os fundamentos utilizados na decisão de 2023 não podem ser automaticamente aplicados à nova eleição.
Setembro de 2026 — PT recorre ao TSE
A coligação encabeçada pelo PT recorre ao TSE para tentar barrar a candidatura. A argumentação é de que Dallagnol estaria inelegível por oito anos em razão da decisão que cassou seu registro em 2023.
24 de setembro de 2026 — TSE suspende atos de campanha
O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a suspensão dos atos de campanha de Dallagnol, incluindo pedidos de voto e propaganda eleitoral. A decisão também impede o candidato de utilizar recursos dos fundos eleitoral e partidário e de participar do horário eleitoral gratuito.
Posteriormente, a decisão é confirmada pelo plenário do TSE por 5 votos a 2, com divergências dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
1º de outubro de 2026 — Processo chega ao TSE
O recurso contra o registro de Dallagnol é remetido ao TSE. O caso, inicialmente distribuído por sorteio ao ministro André Mendonça, fica sob relatoria de Floriano Marques por causa da existência do processo relacionado à campanha do candidato.
2 de outubro de 2026 — MPE dá parecer favorável
A Procuradoria-Geral Eleitoral manifesta-se pela manutenção do registro concedido pelo TRE-PR.
O MPE afirma que a decisão de 2023 estava vinculada àquele ciclo eleitoral e não gera, por si só, inelegibilidade automática para 2026. A Procuradoria também diferencia os procedimentos investigativos que existiam contra Dallagnol dos PADs previstos na Lei da Ficha Limpa.
3 de outubro de 2026 — Floriano Marques indefere a candidatura
Na véspera da eleição, o relator decide individualmente pelo indeferimento do registro de Dallagnol e determina a nulidade dos votos atribuídos à chapa. A decisão retoma o entendimento de que a exoneração do MPF ocorreu em circunstâncias que caracterizariam tentativa de afastar a incidência da Lei da Ficha Limpa.
4 de outubro de 2026 — Dallagnol é eleito
Dallagnol recebe votos suficientes para ser eleito senador pelo Paraná. No mesmo dia, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspende a decisão individual de Floriano Marques e restabelece o registro, ainda sob recurso. Com isso, os votos recebidos por Dallagnol voltam a ser contabilizados até que o plenário do TSE decida definitivamente o caso.






