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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques cassou o registro do candidato ao Senado paranaense Deltan Dallagnol (Novo-PR) na noite deste sábado (3), atendendo ao recurso da Federação Brasil da Esperança do Paraná (PT, PCdoB e PV) e pela coligação “Paraná para Todos”.
O relator do processo - que já havia suspendido a campanha de Dallagnol - declarou a nulidade dos votos atribuídos ao candidato do Novo nas eleições deste domingo (4) e determino a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido a candidatura do ex-procurador da Lava Jato.
Em setembro, o registro da candidatura ao Senado de Dallagnol foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por 4 votos a 3. A decisão foi contestada pela coligação petista, que entrou com um recurso no TSE pelo indeferimento da candidatura. A alegação é de que Dallagnol estaria inelegível em razão da condenação que levou à cassação do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral em 2023, quando ele era deputado federal.
Contrariando o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), Azevedo Marques afirmou que o pedido de exoneração de Dallagnol do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF), em 2021, constituiu em fraude. "A inelegibilidade decorreu do comportamento fraudulento do ora requerido em face do risco disciplinar então existente, e não propriamente do resultado dos procedimentos disciplinares, os quais restaram frustrados exatamente pela manobra levada a cabo”, afirmou o relator na decisão monocrática.
Além de defender a autonomia entre os pleitos eleitorais, o parecer da PGE havia diferenciado os processos disciplinares e afirmado que os procedimentos não resultaram em punições contra Dallagnol, passíveis de enquadramento na Lei da Ficha Limpa.




