
Ouça este conteúdo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, suspendeu a liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques que indeferiu o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi assinada na manhã deste domingo (4), 15 minutos antes do início das votações.
O magistrado determinou que se mantenha o registro da candidatura e que se processem os votos sem anulação, mantendo a validade condicionada ao aval do plenário do TSE. Os registros de votação devem ser integralmente preservados.
Nunes Marques argumenta que Floriano invadiu os poderes do plenário ao antecipar uma decisão que deveria ser colegiada. Ele destacou a expressão usada para enviar o caso ao plenário, em que o relator pontuou que o ato seria "unicamente em homenagem à colegialidade". Para o presidente da Corte Eleitoral, isso "reduz a deliberaão colegiada a mera confirmação".
"O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do Plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito", advertiu o ministro.
No início da manhã, o ex-procurador constava como "inapto". Agora, possui a mesma classificação do restante dos candidatos: "concorrendo".
Em suas redes sociais, o candidato se limitou a informar sobre a reversão e pedi o compartilhamento. Ele chamou Floriano de "amigo do Lula e do Moraes" e afirmou que não iria pedir votos, por conta das exigências da legislação eleitoral.
Já o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, afirmou que a determinação preserva a segurança jurídica e a regularidade das eleições.
"A medida corrige uma decisão monocrática tomada horas antes do pleito, em matéria reservada ao Plenário. É uma decisão juridicamente correta e que merece ser reconhecida", completou.
VEJA TAMBÉM:
Nunes Marques destaca que decisão ocorreu na véspera do primeiro turno
A decisão foi assinada às 19h32 do sábado (3), faltando pouco mais de 12 horas para a abertura do primeiro turno. O nome de Dallagnol já estava nas urnas lacradas e, por isso, Floriano determinou que os votos concedidos ao paranaense fossem anulados.
Para Nunes Marques, o momento utilizado tornou o caso grave, podendo causar lesão à ordem pública eleitoral. A antecipação de Floriano, nesse sentido, poderia causar incertezas no eleitorado e uma imprecisão durante as apurações.
"O Paraná elege dois senadores neste pleito. A nulidade dos votos de uma das chapas, determinada por ato ainda sujeito ao Colegiado, interfere na base sobre a qual os eleitos serão apurados e proclamados. Se o Plenário reformar a decisão, a totalização terá de ser refeita sobre resultado já divulgado, com possível desconstituição da proclamação e dos diplomas. Isso atingiria todas as candidaturas ao Senado no Estado e a confiança do eleitorado no resultado", argumentou.
VEJA TAMBÉM:
O que Floriano decidiu
Floriano afirmou que o Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR) não poderia ter revisto um posicionamento da Corte superior. Em 2023, o TSE cassou o mandato de Dallagnol, sob a justificativa de que ele teria deixado o Ministério Público Federal (MPF) para escapar de possíveis inelegibilidades decorrentes de processos administrativos.
No fim, esses processos terminaram arquivados. Com isso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu que a candidatura fosse autorizada. O relator, no entanto discordou. Para ele, "a inelegibilidade decorreu do comportamento fraudulento do ora requerido em face do risco disciplinar então existente, e não propriamente do resultado dos procedimentos disciplinares, os quais restaram frustrados exatamente pela manobra levada a cabo".





