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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a retirada de um vídeo publicado pelo canal "Plantão Brasil" que associava o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a crimes financeiros e à facção criminosa PCC. A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo PL e estabeleceu prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo das plataformas.
Segundo a ação, o vídeo, divulgado em 26 de junho, apresentava como fatos comprovados acusações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato e suposta ligação com a organização criminosa. O partido argumentou que não há decisão judicial, denúncia ou indiciamento que atribua esses crimes ao parlamentar. Em cinco dias, a publicação acumulou cerca de 152 mil visualizações.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que a liberdade de expressão possui proteção especial no debate político e eleitoral. Ao mesmo tempo, destacou que a atuação da Justiça Eleitoral deve respeitar o princípio da "mínima intervenção", evitando interferências indevidas no debate público.
Nunes Marques afirma que acusações sem provas extrapolam a crítica política
De acordo com o ministro, críticas a agentes políticos e manifestações de opinião fazem parte do processo democrático. No entanto, ele ressaltou que a proteção constitucional encontra limites diante da divulgação de conteúdos falsos, gravemente descontextualizados ou que atinjam a honra e a imagem dos envolvidos.
Ao analisar o caso, o presidente do TSE concluiu que o vídeo ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir, de forma categórica, a prática de crimes ao pré-candidato.
"No tocante à investigação em curso perante a Polícia Civil relacionada à produtora do filme “Dark Horse”, os elementos trazidos aos autos indicam tratar-se, até o momento, de apuração preliminar envolvendo terceiros, sem qualquer decisão, indiciamento ou denúncia que impute pessoalmente ao pré-candidato a prática de crime", afirmou o presidente do TSE.
Além disso, Nunes Marques avaliou que o conteúdo utilizou uma sequência de questionamentos para sustentar, ao final, acusações apresentadas como definitivas. Segundo ele, essa estratégia pode se enquadrar nas restrições previstas pela Justiça Eleitoral para a divulgação de material manipulado ou descontextualizado capaz de comprometer a integridade do processo eleitoral.
Liberdade de expressão não protege acusações falsas, diz Nunes Marques
Ao justificar a decisão, Nunes Marques destacou que a investigação citada no conteúdo permanece em fase preliminar e envolve terceiros.
"A jurisprudência desta Corte Superior firmou compreensão no sentido de que a liberdade de manifestação do pensamento não ostenta caráter absoluto, de modo que a divulgação de fato sabidamente inverídico envolvendo imputação da prática de conduta criminosa – a qual não se confunde com opiniões e críticas ácidas e agudas – extrapola os limites da crítica política legítima", escreveu.
Além da remoção das publicações hospedadas no site e no YouTube, Kassio proibiu o responsável pelo canal de republicar ou reproduzir o vídeo, inclusive por meio de alterações destinadas a driblar os mecanismos automáticos de identificação de conteúdos duplicados.
Apesar da decisão liminar, o ministro ressaltou que a análise tem caráter preliminar e não representa um julgamento definitivo sobre o caso. A ação continuará tramitando no TSE sob a relatoria do ministro André Mendonça.




