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Justiça Eleitoral

TRE fará retotalização dos votos no Rio neste sábado; ato consolidará vitória de Ruas no 1º turno

O partido oficializou a pré-candidatura de Ruas mesmo sem uma definição sobre o vice
Eduardo Paes anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter a segunda etapa da disputa contra Douglas Ruas (Foto: Thiago Lontra/Alerj)

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) fará neste sábado (10) a retotalização dos votos para governador do estado. O procedimento atende à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que nesta quinta-feira (8) anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) e determinou a exclusão deles da base de cálculo da votação válida.

A medida deve confirmar a eleição de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno e retirar a necessidade de um segundo turno com Eduardo Paes (PSD), marcado inicialmente para 25 de outubro.

Paes anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter a segunda etapa da disputa.

Por que o TRE-RJ fará uma nova totalização

A retotalização não significa uma nova contagem das urnas nem altera os votos registrados pelos eleitores.

O TRE-RJ apenas recalculará os percentuais considerando como válidos os votos que a Justiça Eleitoral reconhece juridicamente após a decisão do TSE.

No primeiro turno, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes teve 3.706.984 votos (42,76%), enquanto Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%).

Com a exclusão dos votos de Garotinho, o total de votos válidos diminui.

Como Ruas mantém os 4,27 milhões de votos recebidos nas urnas, sua participação percentual supera 50%, índice necessário para a eleição de um governador em primeiro turno.

O TRE-RJ deverá oficializar o resultado após concluir o novo cálculo.

TSE anulou votos de Garotinho

O TSE decidiu por 5 votos a 2 anular definitivamente os votos de Garotinho. A Corte também rejeitou, por unanimidade, o pedido do candidato para desistir do recurso depois da votação.

O tribunal manteve o indeferimento do registro de candidatura porque Garotinho não preenchia as condições de elegibilidade relacionadas ao pleno exercício dos direitos políticos e à filiação partidária.

A decisão determinou que seus votos deixassem de integrar a base de cálculo da votação válida.

O caso chegou ao TSE depois que o TRE-RJ indeferiu o registro de Garotinho em setembro.

A decisão considerou a suspensão dos direitos políticos do ex-governador em razão de uma condenação por improbidade administrativa.

Garotinho recorreu e manteve a campanha até o primeiro turno, enquanto a Justiça Eleitoral analisava o recurso.

Dois dias antes da votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques havia determinado que os votos de Garotinho fossem considerados “anulados sub judice” enquanto o processo permanecesse sem decisão definitiva.

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