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Recurso de Castro

TSE marca julgamento aguardado pelo STF para definir sucessão no RJ

Dino suspendeu julgamento por conta de acórdão considerado obscuro. Recurso de Castro levará a reexame.
Dino suspendeu julgamento por conta de acórdão considerado obscuro. Recurso de Castro levará a reexame. (Foto: Rafael Campos/Governo do RJ)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará nesta terça-feira (2) um recurso do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) que determinou a sua inelegibilidade por oito anos. O julgamento pode destravar a análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de como será a sucessão no estado.

A Procuradoria-Geral Eleitoral também apresentou embargos de declaração após o ministro Flávio Dino apontar dúvidas no acórdão e pedir vista, suspendendo o julgamento. O cerne da controvérsia está na renúncia de Castro às vésperas da decisão desfavorável.

Para Dino, o acórdão não definiu se a renúncia frustrou a cassação do mandato, que já não existia, ou se a medida seguiu valendo junto com a cassação do diploma do registro de candidatura. “Uma coisa é cassar um diploma, outra coisa é cassar um mandato, que podem estar juntos ou não. [...] Só é possível votar com a elucidação dessa questão jurídica nodal", pontuou.

No acórdão, o TSE reconheceu a prejudicialidade da cassação do mandato de Castro, ou seja, entendeu que não seria mais possível julgar o tema por conta da renúncia.

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Durante suspensão, Douglas Ruas foi eleito para presidir Alerj

O pedido de vista ocorreu no dia 9 de abril. Com ele, ficou decidido que permaneceria no Executivo fluminense o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto. Durante esse período, o deputado estadual Douglas Ruas (PL) foi eleito presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A advocacia da Casa até tentou, mas o relator, Luiz Fux, negou colocar Ruas como governador interino, mantendo Couto, conforme a decisão anterior.

O vácuo de poder no Rio de Janeiro começou a se instaurar há um ano, com a renúncia do então vice-governador, Thiago Pampolha, para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Com isso, Castro passou a contar com o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, para substituí-lo.

No fim de 2025, porém, o deputado estadual foi afastado da chefia do Legislativo após ser preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes. Com isso, Castro ficou isolado. Em março, houve a renúncia, abrindo margem para que um desembargador assumisse. Ricardo Couto vem recebendo elogios por fazer um pente-fino na administração pública fluminense.

Agora, o STF precisa decidir se o próximo governador, que ficará no poder até o final de 2026, será escolhido por eleição direta suplementar ou por eleição indireta, ou seja, por escolha dos deputados estaduais. Até o momento, apenas Cristiano Zanin votou pela eleição direta. Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia se manifestaram pelo voto indireto.

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Castro ainda enfrenta acusações no caso Master

A renúncia tinha como objetivo evitar uma impossibilidade de concorrer ao Senado. Após ser alvo da operação Compliance Zero, porém, o ex-governador desistiu de concorrer.

As investigações apontaram uma relação próxima entre Castro e o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, o que teria influenciado nos aportes de cerca de R$ 3,6 bilhões do Rioprevidência.

Os benefícios para uma atuação favorável aos negócios de Vorcaro incluiriam um encontro em Nova York para degustação de um uísque avaliado em R$ 1 milhão, além de um encontro para dez convidados, com conta de R$ 5 milhões e cardápio que incluía uma carne folheada a ouro.

A defesa emitiu uma nota negando qualquer relação pessoal indevida e alegando que os encontros, embora tenham existido, estavam relacionados ao mandato e não contaram com despesas pagas pelo banqueiro.

"Os contatos entre ambos aconteceram em agendas oficiais, institucionais e também em encontros sociais e de networking, comuns ao exercício da função pública e à relação com representantes do setor empresarial, sem qualquer tratativa ilícita, favorecimento ou recebimento de benefício pessoal", diz a nota.

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