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Justiça eleitoral

TRE-DF suspende perfil de Celina Leão em rede social por 24 horas

Celina Leão
Se Celina Leão não cumprir a determinação, poderá sofrer multa diária até regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a suspensão, por 24 horas, do perfil da governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP) no Threads.

A medida atende a uma representação apresentada pela Coligação DF do Povo, formada por PDT, PT, PCdoB, PV, PSOL e Rede.

Os partidos afirmaram que Celina usava o perfil @celinaleao para divulgação de conteúdo eleitoral, mas não havia informado a conta à Justiça Eleitoral no registro da candidatura.

Segundo a representação, a conta divulgava compromissos públicos, entrevistas e visitas da candidata a diferentes regiões do Distrito Federal.

Para os partidos, essas publicações tinham caráter eleitoral e, por isso, o perfil deveria constar entre os endereços eletrônicos comunicados ao tribunal.

O que decidiu o TRE-DF

Ao analisar o pedido, o juiz consultou os dados de candidatura disponíveis no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e constatou que o perfil do Threads não aparecia entre as redes sociais informadas por Celina.

A decisão tem caráter liminar. O magistrado determinou a suspensão do perfil por 24 horas e deu dois dias para a candidata apresentar defesa.

Se ela não cumprir a determinação, poderá sofrer multa diária até regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.

O juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho assinou a decisão na quarta-feira (2).

Procurada pela Gazeta do Povo, a campanha de Celina Leão informou que não comentará a decisão.

Regra eleitoral

A legislação eleitoral permite propaganda na internet por meio de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais.

Para as eleições de 2026, o TSE reforçou que os endereços eletrônicos utilizados por candidatos em campanha precisam ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).

A exigência consta da Lei das Eleições e da Resolução TSE nº 23.610/2019. O TSE também já estabeleceu que a comunicação do endereço eletrônico deve ocorrer no registro da candidatura e que a regularização posterior não elimina necessariamente as sanções previstas na legislação.

A propaganda eleitoral na internet está autorizada desde 16 de agosto.

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