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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deverá analisar se a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Deltan Dallagnol (Novo) também tornou o ex-procurador da Lava Jato inelegível por oito anos.
Para esclarecer essa questão antes das eleições, Dallagnol protocolou um Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), instrumento que permite a pré-candidatos solicitar à Justiça Eleitoral uma manifestação prévia sobre eventual impedimento para concorrer.
No pedido, Dallagnol sustenta que o TSE apenas indeferiu seu registro de candidatura a deputado federal nas eleições de 2022 e cassou seu mandato em 2023, sem declarar sua inelegibilidade para eleições futuras.
A definição poderá influenciar diretamente a candidatura de Dallagnol ao Senado nas eleições de 2026.
TSE adotou interpretação ampla da lei contra Dallagnol
Nas eleições de 2022, Deltan Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná e teve a candidatura aprovada por unanimidade pelo TRE-PR.
Entretanto, uma ação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) alegou que ele teria burlado a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) enquanto respondia a 15 procedimentos para investigar sua conduta profissional no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O TRE-PR entendeu que não havia impedimento, pois Dallagnol não respondia a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na época da exoneração.
O TSE, porém, adotou interpretação mais ampla da Lei da Ficha Limpa, reformou a decisão do tribunal paranaense e, por unanimidade, cassou o mandato de Dallagnol em maio de 2023.
Dallagnol ensaiou retorno eleitoral em 2024
Nas eleições de 2024, Dallagnol ensaiou o retorno eleitoral como pré-candidato a prefeito de Curitiba após trocar o Podemos pelo Novo.
Ao fim, o ex-deputado federal abriu mão da possibilidade de concorrer ao Executivo da capital paranaense e apoiou o candidato Eduardo Pimentel (PSD), que venceu o pleito no segundo turno contra a jornalista Cristina Graeml (então no PMB).








