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Futuras candidaturas de Deltan: nova composição da Corte e provas inéditas podem mudar entendimento do TSE.
Futuras candidaturas de Deltan: nova composição da Corte e provas inéditas podem mudar entendimento do TSE.| Foto: Partido Novo/Divulgação

O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) afirmou nesta terça-feira (10), pelas redes sociais, que está “elegível” e pode disputar as eleições de 2024 e 2026, apesar da impugnação do registro no pleito de 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão da Justiça Eleitoral resultou no indeferimento da candidatura do então deputado, que deixou o cargo em maio deste ano, apesar de ter angariado aproximadamente 345 mil votos na última eleição e ter sido o parlamentar mais votado para a Câmara pelo Paraná. Nos bastidores políticos, o nome de Dallagnol é cotado para a disputa pela prefeitura de Curitiba em 2024 e a tendência é que o registro de candidatura seja alvo de recursos e volte a ser analisado pelo TSE.

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“Fui cassado pela Câmara em uma decisão ilegal e autoritária do TSE que definiu uma única coisa: negou meu registro de candidatura para aquela eleição específica e apenas isso. A decisão do TSE não me condenou à inelegibilidade e nem cassou meus direitos políticos. Agora, em resposta a uma consulta oficial [feita pelo portal Bem Paraná], o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná [TRE-PR] confirmou de uma vez por todas que eu não fiquei inelegível e nem perdi meus direitos políticos”, declara Dallagnol.

No vídeo publicado, o ex-deputado afirma que luta para que a Justiça Eleitoral “respeite a voz das urnas e não mais viole o processo eleitoral com decisões em desrespeito às leis” e diz que espera novamente oposição ao seu registro de candidato. “Eu estou bem ciente que o sistema vai tentar me cassar, novamente, se eu me candidatar. No entanto, eu não tenho medo de cassação”, desafia. “Eu estou elegível e sim, eu posso concorrer às eleições em 2024 e 2026”, completa.

Na última eleição, o TRE-PR aceitou a candidatura de Dallagnol e refutou a tese de que ele teria deixado o cargo de ex-procurador do Ministério Público Federal (MPF) para escapar de uma suposta investigação disciplinar, que poderia culminar no impedimento de disputa do cargo eleitoral. Em maio deste ano, o TSE julgou o recurso e teve um entendimento diferente, decidindo então pela impugnação do registro, anulação dos votos e a perda de mandato.

O advogado de defesa do ex-deputado, Leandro Rosa, lembrou que cada ciclo eleitoral é distinto e que Dallagnol pode apresentar novos registros de candidaturas em 2024 e 2026, sendo que a tendência é que os processos sejam analisados, novamente, pelo TSE. A defesa pondera que a apresentação de novas provas pode levar os ministros da Corte Eleitoral a um resultado diferente do julgamento do mês de maio.

“Naquela ocasião, nós, inclusive o Deltan, entendemos que juridicamente era desnecessário fazer essa apresentação de provas e, conscientemente, não fizemos, pois o TSE nunca tinha enfrentado um caso como esse. Agora, caso seja necessário, vamos apresentar as provas que demonstram que não houve nenhuma estratégia irregular. É perfeitamente possível que a Justiça Eleitoral do Paraná mantenha o entendimento, se ele vier a se inscrever, e também é possível, que vendo essas circunstâncias, eventualmente, [o TSE] tenha uma decisão diferente”,  analisa o advogado.

Questionado sobre a ausência das provas, Rosa explicou que não existia precedente ou jurisprudência com possibilidade do caso de Dallagnol ser interpretado como fraude pela Justiça Eleitoral. “A legislação dizia que a pessoa que fosse se candidatar não poderia ter um processo administrativo disciplinar. Bastava não ter nenhum e ele não tinha nenhum processo dessa natureza”, ressalta. “Agora em um novo ciclo eleitoral, ele pode apresentar a candidatura que for. Se alguém impugnar sob argumento que cometeu fraude, nós vamos apresentar as provas, que não foram apresentadas antes pois era desnecessário”, acrescenta.

Composição do TSE pode resultar em novo entendimento do caso Deltan

O advogado Flávio Pansieri, professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) nas disciplinas de Direito Constitucional e Econômico, esclarece que a decisão do TSE não declara a inelegibilidade de Dallagnol em razão da cassação do mandato, mas à existência de um fato que traria implicações para o registro de candidatura. Neste caso, o pedido de demissão do cargo de procurador da República em novembro de 2021.

“Se mantido o posicionamento das últimas eleições, ele terá indeferido o registro da candidatura, pois esse período de inelegibilidade só termina em novembro de 2029. Ou seja, ele pode pedir o registro de candidatura, mas o deferimento sempre estará condicionado à análise do TRE-PR e do TSE pela conduta que praticou ao pedir exoneração do Ministério Público para participar da vida pública”, explica.

Sem fatos novos, Pansieri afirma que a reviravolta pode acontecer apenas pela alteração do posicionamento dos tribunais, considerando a composição dos integrantes das cortes, principalmente a partir de 2026. “A Justiça Eleitoral é muito dinâmica, com uma grande alternância dos julgadores, o que pode levar à modificação da decisão. Na campanha para prefeito, no ano que vem, a alternância será pequena. Já para 2026 vejo uma grande alteração na composição do TSE que pode levar à modificação do entendimento quanto à manutenção do registro de candidatura dele”, analisa.

Candidatura para prefeito de Curitiba pode ser julgada após resultado das urnas

Caso seja candidato a prefeito de Curitiba, Deltan Dallagnol pode passar pela mesma situação da última eleição em 2022, quando foi eleito com votação histórica, mas as urnas não foram suficientes para garantir o mandato de deputado federal.

Na interpretação do presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Paulo Henrique Golambiuk, o TRE-PR não confirmou que Dallagnol está “elegível”, mas que pode registrar a candidatura, que será submetida ao rito processual para deferimento do registro. “Não existe impedimento automático vinculado a uma eleição anterior. Ele tem o direito de registrar a candidatura. O TRE-PR não disse que se for candidato, vai ser deferido. O que disse é que houve o indeferimento do registro em uma eleição anterior e que um novo pedido será analisado de novo em uma eventual futura eleição”, comenta.

No entanto, ele projeta que uma candidatura à Prefeitura de Curitiba em 2024 deve gerar uma série de pedidos de impugnação até para evitar que ele apareça em eventuais materiais de campanha eleitoral. A tendência é de novamente o caso parar no TSE, em Brasília, extrapolando o período de campanha até o resultado das eleições nas urnas.

“Vai depender muito da agilidade e do pulso de quem está julgando. Se desconsiderar o artigo da lei eleitoral que garante os atos de campanha enquanto o recurso não é julgado, é possível suspender a campanha eleitoral nesse meio tempo. Se não houver nada nesse sentido, teoricamente, ele pode fazer campanha até que o registro seja julgado em definitivo. Obviamente, em uma campanha de 45 dias, não vai dar tempo do julgamento do recurso no TSE.”

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