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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (20) conceder uma liminar que impede Pablo Marçal (PRTB) de utilizar recursos públicos em sua campanha à Presidência da República.
A decisão atende a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também questiona a própria validade da candidatura do empresário.
A decisão da ministra Estela Aranha, relatora do caso, impede Marçal de receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário.
O candidato também fica impedido, enquanto a liminar estiver em vigor, de participar de debates e de utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
O TSE tomou a decisão antes de concluir o julgamento do registro de candidatura de Marçal.
O empresário protocolou o pedido de registro pelo PRTB no último sábado (15), último dia do prazo previsto no calendário eleitoral. A candidatura, portanto, ainda está sob análise da Justiça Eleitoral.
MPE aponta inelegibilidade
O Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE que rejeite o registro de Marçal com base em uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) declarou Marçal inelegível por oito anos em processo relacionado às eleições municipais de 2024.
O TRE-SP manteve a condenação em agosto deste ano. Segundo o MPE, a punição decorrente da eleição de 2024 mantém Marçal inelegível até 2032.
A condenação está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação social e a práticas envolvendo a divulgação de conteúdos favoráveis ao então candidato à Prefeitura de São Paulo.
A acusação envolveu a chamada “monetização” de conteúdos produzidos por apoiadores nas redes sociais.
Apesar da condenação, Marçal ainda aguarda o julgamento de um recurso no TSE. Como o processo ainda não transitou em julgado, o PRTB conseguiu registrar a candidatura de Marçal à Presidência em 15 de agosto.
O empresário conseguiu viabilizar o registro depois de obter uma liminar da Justiça Eleitoral que autorizou sua filiação ao PRTB com efeito retroativo a 4 de abril, data-limite prevista pela legislação eleitoral.
Filiação partidária também é questionada
A Procuradoria-Geral Eleitoral também contesta a filiação de Marçal ao PRTB. Pela legislação eleitoral, o candidato precisa estar filiado ao partido pelo qual pretende disputar a eleição pelo menos seis meses antes da votação.
O prazo para as eleições deste ano terminou em 4 de abril. A defesa de Marçal sustenta que ele estava regularmente filiado ao PRTB dentro do prazo e que uma decisão judicial autorizou provisoriamente o vínculo partidário.
O Ministério Público, porém, questiona a validade dessa filiação.
Decisão é provisória
A liminar do TSE não representa uma decisão definitiva sobre a candidatura de Marçal. O TSE ainda terá de analisar o mérito do pedido de registro e os argumentos apresentados pela defesa.
O vice-presidente do TSE, André Mendonça, defendeu uma análise rápida do caso, justamente para garantir o contraditório e a ampla defesa e evitar que a indefinição sobre a candidatura se prolongue durante a campanha.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começou em 16 de agosto. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão está previsto para começar em 30 de agosto.
Marçal cancela agenda após decisão
Após a repercussão da decisão do TSE, a campanha de Pablo Marçal informou que todas as agendas do candidato previstas para esta quinta-feira estão canceladas.
"Pedimos sinceras desculpas aos colegas de imprensa que estavam com entrevistas agendadas e agradecemos a compreensão de todos", diz o comunicado da assessoria do candidato.







