Ministra Cármen Lúcia
Na decisão que determinou a remoção das publicidades, a ministra Cármen Lúcia afirma que para se configurar propaganda subliminar, não basta ser observado apenas o texto, mas também outros elementos dos outdoors.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou a remoção imediata de vários outdoors espalhados em algumas das principais vias do Distrito Federal por entender que a publicidade promove apoio à campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão atendeu a um pedido do PDT, partido do candidato Ciro Gomes.

Na ação, foi determinada com urgência, em um prazo de 24 horas, a retirada dos outdoors localizados na BR 020, na BR 040, EPTG e na EPGU, no Distrito Federal. A ministra também determinou que a empresa responsável pelos painéis forneça no prazo de dois dias as cópias das notas fiscais e identifique os responsáveis pela contratação dos serviços e pela instalação das peças publicitárias, além de fixar um multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 15 mil.

No pedido, o PDT alega terem sido “espalhados pelas principais vias de acesso às regiões do Distrito Federal (DF), como na BR 020, na BR 040, EPTG e na EPGU”, outdoors contendo “slogans e cores de campanha do Senhor Jair Messias Bolsonaro, como, por exemplo, ‘eu apoio a família’, o que configuraria nítida propaganda eleitoral irregular.

Na decisão que determinou a remoção das publicidades, a ministra afirma que para se configurar propaganda subliminar, não basta ser observado apenas o texto, mas também outros elementos dos outdoors. “Este Tribunal Superior consolidou entendimento de que, “para verificação de propaganda subliminar, não deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação”, diz o despacho.

Na ação, a ministra afirma que os outdoors, embora não mencionem diretamente o presidente Jair Bolsonaro, apresentam conteúdo que permite relacioná-los à sua campanha eleitoral, citando as frases: “BRASILEIROS PELO BRASIL”, “LEVE SEUS AVÓS PARA VOTAR, O BRASIL PRECISA DELES” e “EU APOIO A FAMÍLIA. BRASILEIROS PELO BRASIL”.

“As fotos demonstram que os outdoors contêm reproduções estilizadas da bandeira do Brasil e que neles predominam as cores verde e amarelo, associadas à campanha do candidato Jair Messias Bolsonaro, como é de sabença geral. É inegável a semelhança para a identidade visual das peças publicitárias e dos temas tratadas com slogans de campanha do representado”, diz a decisão.

“A análise do que exposto conduz ao acolhimento do pleito, pela plausibilidade da argumentação do representante de que os outdoors veiculam propaganda eleitoral em benefício dos representados e que a permanência da publicidade tem potencial para desequilibrar a competição, pois se trata de meio vedado. O perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo é evidenciado pela possibilidade de acesso às mensagens por número cada vez maior de pessoas que transitam pelas mencionadas rodovias”, aponta a ministra Cármen Lúcia.