Avenida Paulista será usada pelos apoiadores do candidato eleito a presidente no domingo (30).
Avenida Paulista será usada pelos apoiadores do candidato eleito a presidente no domingo (30).| Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quinta-feira (27) que o lado vencedor das eleições presidenciais do próximo domingo (30) terá o direito de se manifestar na Avenida Paulista, a partir das 20h30. A decisão liminar determinou que a ocupação não poderá ocorrer antes do término do horário de votação para garantir “maior segurança e tranquilidade aos eleitores”, segundo TJ-SP.

O juiz Randolfo Ferraz de Campos afirmou que a decisão segue o que havia sido acordado pelas campanhas de Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes do primeiro turno. “Decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos na data de 30.10.22, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição”, escreveu Campos.

O magistrado ressaltou que o uso da Paulista é vinculado à eleição presidencial, e não estadual. “As manifestações até aqui ocorridas, envolvendo a Avenida Paulista, são, contudo, atinentes em regra a temáticas de âmbito nacional, tanto que invariavelmente se tem decidido ante requerimentos e argumentações envolvendo sempre aspectos vinculados ao plano nacional e não ao estadual”, afirmou.