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No STF

Lewandowski nega ação contra Moraes por suposta prevaricação no caso das inserções em rádios

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O ministro do STF Ricardo Lewandowski. (Foto: Nelson Jr./STF.)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski rejeitou nesta quinta-feira (27) um pedido para apurar suposto crime de prevaricação por parte do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes. O advogado Arthur Hermogenes Sampaio Junior, autor da ação, solicitou que Moraes fosse investigado por negar o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar supostas irregularidades em inserções de rádio.

O advogado argumentou na notícia-crime que cabe ao TSE “a fiscalização de todos os atos que envolvem qualquer eleição no país”. Ele também citou a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, responsável por inserções da propaganda eleitoral. O TSE afirmou que a exoneração de Machado foi motivada por “indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”.

“As ilações e conjecturas desfiadas na inicial estão ancoradas exclusivamente na reprodução de reportagens estampadas em veículos de comunicação – as quais, de resto, nem foram juntadas aos autos – e na reprodução (no bojo da exordial) do alegado depoimento de um ex-servidor do TSE, sendo certo que, de tal modo amealhadas, não constituem material idôneo para desencadear uma investigação contra o representado”, escreveu Lewandowski.

Com isso, o ministro considerou que “não existe justa causa para a deflagração da persecução penal”. Lewandowski afirmou que a peça apresentada ao STF “veicula alegações completamente destituídas de fundamentação jurídica e, mais, desprovidas de qualquer demonstração que indique o descumprimento de algum dever jurídico por parte do representado”.

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