O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.
O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.| Foto: Alan Santos/PR.

Subprocuradores-gerais da República pediram nesta segunda-feira (1º) a abertura de um inquérito policial para investigar o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, por "atos e omissões" durante o segundo turno das eleições e em relação aos bloqueios de rodovias por caminhoneiros. Os subprocuradores que assinaram a solicitação atuam na fiscalização da atividade policial no Ministério Público Federal (MPF).

No pedido, membros da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Controle Externo da Atividade Policial e da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão citam os bloqueios realizados pela PRF no domingo (30) durante o segundo turno, principalmente na região Nordeste. O ofício aponta que a PRF agiu apesar da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proibiu esse tipo de medida no dia da eleição.

Os subprocuradores apontam ainda suposta omissão da PRF em conter manifestações e paralisações de rodovias por caminhoneiros insatisfeitos com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL). "Desde a manhã do dia 31 de outubro de 2022, verificam-se bloqueios de rodovias organizados por supostos caminhoneiros, sem que a Polícia Rodoviária Federal tenha adotado as medidas adequadas para impedir as condutas que ilegalmente impedem o fluxo de pessoas e o transporte de bens, causando prejuízos a toda sociedade", afirmam.

Com isso, os membros do MPF consideram que Vasques pode ter cometido os crimes de prevaricação e desobediência. "As condutas do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, ao descumprir a decisão do TSE e realizar operações policiais que teriam impedido o deslocamento e eleitores, pode caracterizar os crimes previstos nos artigos 319 e 330 do Código Penal. A conduta do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, ao deixar de orientar as ações da instituição para o exercício de suas atribuições, no sentido de impedir o bloqueio das rodovias federais, pode caracterizar o crime do artigo 319 do Código Penal", diz o ofício.

O pedido foi encaminhado ao procurador da República no Distrito Federal Peterson de Paula Pereira. O documento foi assinado pelos subprocuradores-gerais da República Elizeta Maria de Paiva Ramos (Coordenadora da 7ª CCR), José Adonis Callou de Araújo Sá (Membro da 7ª CCR), Luiza Cristina Fonseca Frischeisen (Membro da 2ª CCR) e Franciso de Assis Vieira Sanseverino (Membro da 2ª CCR).