O Partido da Mulher Brasileira (PMB) havia apresentado impugnação ao pedido de registro de candidatura de Tarcísio, alegando que ele não tinha comprovação de domicílio eleitoral em São Paulo.
O Partido da Mulher Brasileira (PMB) havia apresentado impugnação ao pedido de registro de candidatura de Tarcísio, alegando que ele não tinha comprovação de domicílio eleitoral em São Paulo.| Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou durante sessão de julgamento na quinta-feira (15), por unanimidade, os pedidos de registro da candidatura de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para o governo de São Paulo e de Felicio Ramuth (PSD) para o cargo de vice. Os candidatos compõem a chapa majoritária da Coligação São Paulo Pode Mais.

O diretório estadual do Partido da Mulher Brasileira (PMB) havia apresentado impugnação ao pedido de registro de candidatura de Tarcísio, alegando que o candidato não tinha comprovação de domicílio eleitoral em São Paulo. No entanto, para o juiz Afonso Celso da Silva, relator do caso, os argumentos apresentados na impugnação não procedem, restando comprovado o vínculo de Tarcísio com o estado.

Em sua decisão, ele cita a avaliação do  Ministério Público Eleitoral sobre o caso. “Tais vínculos foram comprovados com a prova de vínculo familiar do representado nesta circunscrição, onde moram sua irmã, cunhado e sobrinhos, com os quais Tarcisio Gomes De Freitas mantém contato com a possível freqüência”, diz o juiz.

“No mais, observo que ambos os candidatos cumpriram todas as condições de elegibilidade, não se verificando a incidência de qualquer causa de inelegibilidade, de rigor o deferimento do pedido”, aponta a decisão.