Os dados serão informados com base nos dados fornecidos por partidos políticos, federações e coligações.
Os dados serão informados com base nos dados fornecidos por partidos políticos, federações e coligações.| Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão de terça-feira (13) que os tribunais regionais eleitorais disponibilizem para consulta as informações do tempo de propaganda eleitoral gratuita das candidaturas de mulheres e pessoas negras com base nos dados fornecidos por partidos políticos, federações e coligações nos protocolos entregues para a Justiça Eleitoral.

A decisão aconteceu após o questionamento da deputada federal Celina Leão (PP) sobre o cumprimento do percentual de tempo de propaganda eleitoral relativo a candidaturas de mulheres e pessoas negras. A consulta, com cinco indagações acerca de parâmetros e medidas que efetivamente assegurem as candidaturas de mulheres e pessoas negras, assim como o devido espaço de tempo na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, foi deferida por unanimidade pelo plenário, que acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.

Para o ministro, o tempo de propaganda eleitoral gratuita para candidaturas de mulheres e pessoas negras deve observar não apenas o percentual global, mas também os percentuais individuais, assim considerados separadamente, em rádio e televisão, os blocos e as inserções. “O cálculo apenas global poderia representar, entre outras consequências, a redução da efetividade da ação afirmativa, haja vista brechas por meio das quais a propaganda dessas candidaturas poderia ser direcionada a plataformas de menor alcance”, explicou.

Segundo Gonçalves, a falta dessas informações inviabiliza quaisquer providências em caso de descumprimento dos percentuais, fazendo com que os interessados busquem, emissora por emissora, tais dados.