Ciro escolha vice
Contas de 2018 de Ciro Gomes foram aprovadas com ressalvas pela Justiça Eleitoral.| Foto: EFE/Joédson Alves.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas nesta terça-feira (9) a prestação de contas do candidato à Presidência da República pelo PDT nas eleições de 2018, Ciro Gomes, e de sua candidata a vice na época, a senadora Kátia Abreu (PP). O TSE determinou que os dois devem devolver R$ 348.887,83 ao Tesouro Nacional. A Corte eleitoral retomou nesta noite o julgamento com a apresentação de voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski. Esta foi também a última sessão do TSE presidida pelo ministro Edson Fachin.

As contas começaram a ser julgadas na sessão plenária do dia 17 de maio. Na ocasião, o relator, ministro Sérgio Banhos, votou pela aprovação com ressalvas, apontando a ausência de vícios graves e o fato de não encontrar empecilhos à verificação das irregularidades da movimentação financeira da campanha, informou o TSE. Com isso, Banhos determinou que a chapa devolva aos cofres públicos o montante de R$ 569.668,02, correspondente a 2,75% do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) repassado aos candidatos.

No entanto, por maioria, o plenário acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu parcialmente do relator quanto ao cálculo do montante a ser restituído, mas manteve a aprovação com ressalvas. Entre as irregularidades, o colegiado citou a falta de comprovantes de pagamentos para serviços contratados durante a campanha.

Segundo Moraes, a devolução deve ser de R$ 348.887,83, ou 1,44% do total dos recursos recebidos. Nesta terça-feira (9), Lewandowski também optou por aprovar com ressalvas as contas dos candidatos. Ele informou que decidiu acompanhar parcialmente o relator e a divergência de Moraes. O corregedor-geral eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, e os ministros Benedito Gonçalves e Maria Claudia Bucchianeri acompanharam a divergência de Moraes. Vencido, Fachin votou pela desaprovação das contas pela arrecadação de fundo em fontes vedadas pela legislação.