Bruno Araújo, presidente do PSDB, cumprimenta Roberto Freire, presidente do Cidadania depois de o TSE aprovar federação entre os dois partidos
Bruno Araújo, presidente do PSDB, cumprimenta Roberto Freire, presidente do Cidadania depois de o TSE aprovar federação entre os dois partidos| Foto: Divulgação/PSDB/Cidadania

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (26) mais duas federações partidárias entre PSDB e Cidadania e também entre Psol e Rede para as eleições de 2022. Os estatutos das duas federações foram aprovados por unanimidade. Na terça-feira (24) foi aprovada a federação partidária formada por PT, PCdoB e PV, a primeira do país.

Com a aprovação dos estatutos, as duas agremiações se comprometem a atuar em conjunto, como um único ente partidário, durante os quatro anos da próxima legislatura. O prazo final para que os partidos solicitem o registro de federações partidárias termina na próxima terça-feira (31).

Para o relator do registro da federação entre PSDB e Cidadania, ministro Ricardo Lewandowski, toda a documentação exigida pela legislação foi apresentada. Segundo o ministro, não existem ainda modelos consolidados dessas federações, portanto, há um trabalho de adequação dos partidos políticos a essa nova realidade legislativa legal. O requerimento apresentado ao TSE para que PSDB e Cidadania atuassem em conjunto foi protocolado no dia 11 de maio de 2022.

Já no caso do pedido de registro da federação entre Psol e Rede, o relator, ministro Carlos Horbach, ressaltou que todos os requisitos foram cumpridos, embora não haja o registro da federação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda. “Há um pedido que se encontra em tramitação e a juntada do documento faltante é permitida na legislação. A Federação PSOL Rede fica intimada a comprovar sua inscrição no cadastro no prazo de 15 dias”, ressaltou. O requerimento apresentado ao TSE para que as duas legendas atuassem em conjunto foi protocolado no dia 23 de maio de 2022.

Dessa maneira, o plenário do TSE deferiu o pedido em antecipação de tutela nos termos e com as determinações do voto do relator. Por se tratar de uma decisão provisória, ficou consolidado que “na hipótese de indeferimento no julgamento de mérito, os dois partidos deverão voltar a atuar individualmente no processo eleitoral”.