• Carregando...
 | Albari Rosa/Gazeta do Povo
| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O sócio do Atlético, Lawrence Willian Manoel, obteve na Justiça o direito de voltar às arquibancadas da Arena da Baixada. No final de fevereiro, o atleticano havia sido suspenso pelo Conselho de Ética do clube e, assim, proibido de ingressar ao estádio do Rubro-Negro.

O juiz de Direito Romero Tadeu Machado, do 9º Juizado Especial Cível de Curitiba, determinou em liminar que o torcedor possa “voltar a usufruir plenamente de seus direitos sociais durante o trâmite da demanda” e ainda fixou “multa diário no valor de R$ 500 em caso de descumprimento”.

>> PARANAENSE 2018: confira a tabela, com jogos e datas

Lawrence Willian Manoel foi punido pelo Conselho de Ética do Furacão por causa de uma conversa em grupo de WhatsApp, aplicativo para celular. Na ocasião, o rubro-negro chamou de “bandido” Mario Celso Petraglia, presidente do Conselho Deliberativo do clube.

Petraglia recorreu ao órgão interno que regula as atividades de sócios do Atlético, que determinou a suspensão preventiva do torcedor. Entretanto, na apreciação da Justiça, “o procedimento levado a efeito para suspensão dos direitos de sócio do autor não atende às normas legais”.

Sobre o termo “bandido”, o associado alega no processo que “foi empregado no sentido de que o denunciante [Petraglia] é um dirigente astuto no sentido de não ceder aos interesses dos sócios torcedores”. O sócio sustenta ainda que as prova utilizada pelo cartola não são válidas, pois carecem de validação por ata notarial.

Na decisão em caráter liminar, o juiz Romero Tadeu Machado ressaltou ainda que “não compete ao Judiciário aferir acerca da justiça ou injustiça da punição levada a efeito”. Machado ainda determinou que seja realizada audiência de conciliação entre as partes.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]