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Regulamento Concurso Cultural de Redação"O QUE DEVE SER FEITO PARA QUE A PAZ ENTRE TORCEDORES VOLTE AO FUTEBOL?"

DA ORGANIZAÇÃO

1. O Concurso de redação "O QUE DEVE SER FEITO PARA QUE A PAZ ENTRE TORCEDORES VOLTE AO FUTEBOL?" é organizado e realizado pela EDITORA GAZETA DO POVO S.A., sediada na capital paranaense, na Praça Carlos Gomes, 04, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.530.047/0001-29, doravante ORGANIZADORA.

1.1. O presente concurso possui caráter exclusivamente cultural e, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, bem como do art. 30, do Decreto nº. 70.951/72, não subordina seus concorrentes, ou futuro contemplado, a qualquer modalidade de álea, pagamento ou vinculação com o consumo ou fruição de qualquer bem, direito ou serviço. DO CONCURSO

2. O concurso de redação consiste na seleção, divulgação e premiação da melhor redação feita sobre o tema "O QUE DEVE SER FEITO PARA QUE A PAZ ENTRE TORCEDORES VOLTE AO FUTEBOL?", inspirado na cobertura jornalística que a editoria de ESPORTES da Gazeta do Povo está fazendo sobre os casos de violência dentro e fora dos estádios.

3. O concurso é voltado exclusivamente aos moradores do Estado do Paraná e divide-se em duas categorias: uma para crianças entre sete (7) e dez (10) anos e outra para adolescentes entre onze (11) e quinze (15) anos. Serão considerados vencedores do concurso somente dois autores da melhor redação em cada categoria, totalizando quatro vencedores.

4. As etapas referentes ao concurso "O QUE DEVE SER FEITO PARA QUE A PAZ ENTRE TORCEDORES VOLTE AO FUTEBOL?" se dividem em: 18/Nov/2009 a 02/dez/2009 (até 23 horas) - Inscrição dos participantes;  03/dez a 11/dez/2009 - Seleção das melhores redações (de cada categoria) pela comissão julgadora; 14/dez/2009 – Divulgação do resultado;

5. Os interessados em participar do Concurso de Redação "O QUE DEVE SER FEITO PARA QUE A PAZ ENTRE TORCEDORES VOLTE AO FUTEBOL?" devem realizar suas inscrições e enviar suas redações exclusivamente pela internet, através do endereço: www.gazetadopovo.com.br/esportes

6. No referido "site" (www.gazetadopovo.com.br/esportes), o participante deverá clicar na chamada que estará visível na capa do canal de ESPORTES e ali enviar a sua redação para o endereço que estará no link. Cada participante pode participar com quantas redações desejar, sem limite de caracteres.

DA SELEÇÃO E DA PREMIAÇÃO

7. A seleção das redações será realizada no período de 18 de novembro a 02 de dezembro de 2009 por uma comissão julgadora formada por profissionais da ORGANIZADORA, jornalistas da Gazeta do Povo, que analisarão e selecionarão as 4 (quatro) melhores redações enviadas pelos participantes, sendo duas de cada categoria.

8. A divulgação do resultado do concurso "O QUE DEVE SER FEITO PARA QUE A PAZ ENTRE TORCEDORES VOLTE AO FUTEBOL?" será realizada no caderno de ESPORTES (Gazeta Esportiva) do dia 14 de dezembro.

9. Os quatro vencedores (dois de cada categoria) receberão como prêmio uma vaga (para cada um) na colônia de férias promovida e organizada pelo clube internacional de futebol, MILAN JUNIOR CAMP, a ser realizada entre os dias 17 e 23 de janeiro de 2010, nas dependências do Colégio Marista Paranaense, em Curitiba, cujo programa completo pode ser previamente verificado no "site" www.milanjuniorcampcuritiba.com.br

9.1. Na hipótese de o participante vencedor ter menos de dezoito anos de idade, o recebimento do prêmio somente poderá ser realizado diretamente pelos pais, ou ao menos um deles, ou, ainda, na falta de ambos, por seu responsável legal.

9.2. O recebimento/fruição do prêmio fica também condicionado à apresentação prévia de declaração expressa e devidamente firmada (pelos pais, ou ao menos um deles, ou, na falta de ambos, por seu responsável legal), onde conste claramente que:

a) autorizam a divulgação de todos os dados/imagem do menor e do material disponibilizado (redação inscrita), em: matérias jornalísticas, fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas em qualquer tipo de mídia e peças promocionais da divulgação da conquista do prêmio, ou qualquer outra finalidade, ainda que comercial; sem nenhum ônus à ORGANIZADORA, a qualquer empresa integrante da Rede Paranaense de Comunicação - RPC, ou ainda, eventual parceira comercial;

b) garantem que o menor (representado pelos declarantes) é o autor da redação selecionada; e

c) se responsabilizam pela autenticidade e conteúdo da referida redação.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

10. Os participantes, ao se inscreverem no concurso, assumem, desde já, de forma inequívoca e irretratável, a responsabilidade pela autoria, autenticidade e conteúdo das redações inscritas.

11. Não poderão participar desta promoção os empregados da ORGANIZADORA e das demais empresas integrantes da RPC, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 2.º grau.

12. A participação no presente Concurso de redação implica inequívoca, irretratável e irrevogável aceitação deste Regulamento.

13. A ORGANIZADORA, de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Concurso Cultural em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.

14. Nenhuma mudança poderá ser feita pela ORGANIZADORA para diminuir ou excluir as premiações indicadas neste Regulamento; qualquer mudança nas premiações somente poderá ser feita para oferecer mais ou melhores prêmios aos vencedores.

16. O participante que descumprir qualquer ponto deste Regulamento poderá ter sua inscrição, de acordo com decisão soberana da ORGANIZADORA, imediatamente cancelada, excluindo sua participação no Concurso.

17. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pela própria ORGANIZADORA.

Dúvidas, críticas e sugestões ligue: 41- 3321- 5856

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