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Na contramão ao Projeto de Lei aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta segunda-feira (1) que permite a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios paranaenses durante a Copa do Mundo de 2014 – no caso, apenas a Arena da Baixada, na capital –, a Comissão de Educação, Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Curitiba analisará, nesta quarta-feira (3), uma proposta que prevê a proibição do consumo e da venda deste tipo de bebida durante eventos esportivos, inclusive na Copa, nos estádios da cidade.

O projeto, de autoria do vereador Tico Kuzma (PSB), atribui a fiscalização aos administradores dos estádios e prevê, em caso de descumprimento da norma, multa de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência. Na terceira penalidade, a sanção incluiria a suspensão do alvará de funcionamento, que pode até ser cassado caso infração persistir.

De acordo com a vereadora Julieta Reis (DEM), presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba, este é um projeto de grande complexidade, mas sem sentido quando confrontado com a lei estadual, que, caso se torne válida, vai liberar a venda e o consumo de álcool nos estádios do Paraná e estipular demais medidas relativas à Copa do Mundo de 2014 no estado.

Conforme a Lei Federal nº 12. 663 de 2012 – a Lei Geral da Copa – a decisão de vender ou não bebidas alcoólicas é responsabilidade da legislação de cada estado sede de jogos do Mundial.

"Se o congresso estipulou [o fato do estado decidir sobre a venda de álcool durante os jogos] e o estado aprovou, como vamos aprovar uma lei contrária? No meu entendimento é um projeto inócuo, porque não podemos ir contra uma lei estadual", declarou a vereadora.

O presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional Flávio Pansieri explica que, como a Lei Federal concedeu aos estados a capacidade de legislar sobre o tema, a eficácia do projeto de esfera municipal é praticamente nula. "Como a regulação autoriza o estado, não me parece que reste algum espaço para deliberação municipal. Se o município legislar contrariamente à legislação estadual, não terá valor algum aquilo que for contrario à lei do estado", explica o constitucionalista.

Segundo Julieta, depois da análise da Comissão de Educação, Cultura e Turismo, a proposta deverá ser encaminhada para debate no plenário da Casa.

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