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Reforma do Maracanã: governo não poderia estourar mais de 50% do orçamento. Mas, se a Fifa exigisse, limite pode ser ultrapassado. Exceção foi retirada de MP. | Deisi Ressende/Ag. O Dia
Reforma do Maracanã: governo não poderia estourar mais de 50% do orçamento. Mas, se a Fifa exigisse, limite pode ser ultrapassado. Exceção foi retirada de MP.| Foto: Deisi Ressende/Ag. O Dia

Nos estádios, gastos inflados e irregularidades

Ao mesmo tempo em que o Congresso discute a flexibilização das regras de licitação para a Copa e a Olimpíada, os gastos com os estádios do Mundial aumentam e surgem in­­dícios de superfaturamento. Um relatório técnico do Tribunal de Contas de Minas Gerais apontou irregularidades, inclusive sobrepreço de R$ 982,3 mil, nas obras de reforma do Mineirão, em Belo Horizonte. Fo­­­ram avaliados R$ 29,3 milhões de despesas já executadas no estádio.

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Além de prever que o orçamento de obras públicas referentes à Copa do Mundo de 2014 e à Olimpíada de 2016 possam ficar em sigilo, a medida provisória aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira dá à Fifa e ao Comitê Olímpico Internacional (COI) superpoderes.

As duas entidades, na prática, não terão de se submeter à atual Lei de Licitações e a qualquer entidade governamental na definição de despesas de obras dos eventos esportivos. A MP autoriza a Fifa e o COI a exigir, a qualquer momento, reajustes nos valores dos contratos para a Copa e a Olimpíada, respectivamente, sem que sejam contestadas por algum órgão regulador. As informações foram reveladas na edição de ontem do jornal O Estado de S. Paulo.

A proposta de conceder os superpoderes à Fifa e ao COI está no texto básico da MP que flexibiliza as regras de licitação para facilitar a contratação de obras dos dois eventos esportivos – e seus posteriores aditivos. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) permite ao COI e à Fifa determinar as mudanças que julgarem necessárias nos projetos e na execução das obras e serviços. Desta forma, os dois organismos terão influência direta nos orçamentos contratados pelos governos.

O texto da MP é explícito ao estabelecer que não cabe, nas obras da Copa e da Olimpíada, o limite de aditamento de contratos previsto na Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que fixa um acréscimo máximo dos custos licitados de 25% para obras e de 50% para reformas ao longo da execução dos serviços.

Ou seja: hoje, se um estádio que está sendo reformado com dinheiro público ultrapassar o limite de 50% de aumento de gastos na execução da obra, o governo não poderia injetar nem um centavo a mais. Mas, caso a Fifa entenda que há novas exigências a serem contempladas, o teto de gastos adicionais poderá ser ultrapassado. E a MP não exige nem sequer um novo limite.

"Isso é totalmente escandaloso. Se a Fifa ou o COI resolverem que uma obra precisa aumentar três vezes de tamanho, será feito um aditivo de 300%", protestou o líder do DEM na Câmara, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA). "A Fifa e o COI agem como uma força de intervenção nos países onde se realizam os eventos", disse o deputado Chico Alencar (PSol-RJ).

Para o líder do PT, Paulo Teixeira (SP), as obras têm de seguir padrões mundiais e, por isso, é permitido a esses organismos fazer exigências. "Se queremos sediar, a regra é essa."

Escândalo

O presidente nacional do PSDB, Sérgio Guerra, considerou ontem, em nota, um "escândalo" a aprovação do RDC como um todo. A iniciativa, na avaliação do tucano, é uma "afronta" à transparência e ao interesse público. O tucano ressaltou, na nota, que o PSDB irá se posicionar contra a proposta no Senado, onde a proposta ainda terá de tramitar.Guerra acusou ainda a atual gestão de querer apressar "a qualquer custo" as obras dos eventos esportivos. "Preocupa-nos o apreço que os governos petistas têm pelo sigilo de informações indispensáveis a um governo republicano."

Aprovado na noite da última quarta na Câmara, o texto básico da MP permite a licitação sem que o valor máximo a ser pago conste do edital de licitação. Isso significa que o valor previamente estimado para a contratação será fornecido após o encerramento do processo licitatório, revelando, então, o orçamento final. Esse número será disponibilizado apenas aos órgãos de controle interno e externo dos governos, como Tribunais de Contas. Essa regra vale tanto para obras de estádios como para as de infraestrutura de transportes referentes à Copa e à Olimpíada.

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