
Antes mesmo de ver julgado o mérito de seu recurso, o Coritiba tentará a anulação da decisão recebida em primeira instância no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ou mesmo uma absolvição preliminar por considerar que teve a sua defesa cerceada.
De acordo com a apelação do Alviverde, ao qual a Gazeta do Povo teve acesso, o clube considera que o julgamento foi realizado antes da conclusão do inquérito policial instaurado para identificar e punir os invasores do gramado do Couto Pereira ao fim da partida contra o Fluminense.
Esse também foi o argumento do advogado do clube no Rio de Janeiro, José Mauro Couto Filho, para pedir o adiamento do primeiro julgamento, que foi negado. Como entende que o inquérito exclui a responsabilidade do Alviverde no ocorrido, o jurídico tentará fazer o processo voltar à Comissão Disciplinar ou que o Pleno, em uma decisão mais improvável, absolva o Alviverde das acusações que se referem ao artigo 213 do CBJD.
Por um desmembramento inédito dessa norma, feito pelo procurador-geral Paulo Schmitt, o Coritiba teve a sua maior pena: a perda do mando de 30 partidas e uma multa de R$ 600 mil. No restante das acusações, o Coxa viu seu estádio interditado e recebeu outra multa de R$ 10 mil (artigo 211), mas foi absolvido no quesito que tratava da inobservância do Estatuto do Torcedor (artigo 233).
"Pedimos a anulação do processo", afirma o advogado René Dotti, que irá ao Rio, no fim de janeiro ou começo de fevereiro, dividir a sustentação oral com José Mauro. "O clube fez tudo que era possível ele fazer (para a prevenir os fatos)."
Se a questão for aceita no Pleno, o processo será enviado a outra comissão disciplinar, com outro relator como se começasse novamente. Isso significa que o Coxa, além de poder obter um pena menor, ainda terá a chance de, em cima dela, fazer um novo recurso. Contudo, se a preliminar for rejeitada, o mérito será julgado. E, neste ponto, o argumento não deve mudar muito.
A diferença serão alguns novos documentos comprovando que o fosso do Couto Pereira é um dos maiores do Brasil, por exemplo além do pedido de que seja observada ficha limpa da praça esportiva nos últimos 12 meses, fato desconsiderado no dia 15, mesmo que seja descrito no artigo 180 do CBJD como atenuante para a pena.
"O que parece mais flagrante é o fato de não ter sido observado os bons antecedentes do estádio. Com ele, o Coritiba deveria ter sido punido com a pena mínima. Tanto que nem a procuradoria colocou algum agravante (além do ocorrido após o jogo contra o Flu)", afirmou José Mauro Couto Filho.



