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Copa do Brasil

Danilo e Manoel estão liberados para jogar nesta quarta

Presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Virgílio Val indeferiu o pedido de suspensão preventiva e os atletas podem entrar em campo no jogo de volta das oitavas de final do torneio, na Arena da Baixada

O reencontro entre os zagueiros Danilo, do Palmeiras, e Manoel, do Atlético Paranaense, nesta quarta-feira (21), na Arena da Baixada, só depende dos técnicos Antônio Carlos e Leandro Niehues. Por decisão do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Virgílio Val, os zagueiros, que se envolveram em uma polêmica de racismo no jogo de ida entre as duas equipes pelas oitavas de final da Copa do Brasil, estão liberados para entrar em campo.

O presidente do STJD indeferiu nesta terça-feira (20) o pedido do procurador do tribunal, Paulo Schmitt, que pretendia suspender preventivamente ambos os atletas. Com as escalações liberadas, o reencontro dentro de campo só depende dos treinadores.

Indignada o ocorrido na última quinta-feira (15), no estádio Palestra Itália, em São Paulo, a torcida rubro-negra promete ir ao estádio com os rostos pintados de preto em sinal de protesto contra as atitudes de Danilo, que cuspiu e fez ofensas raciais à Manoel.

Os paulistas, por outro lado, já disseram que o zagueiro - que defendeu o próprio time da Baixada entre 2005 e 2008 - deve entrar em campo, mas temem atitude hostil dos fãs atleticanos.

Julgamento

Mesmo com a possibilidade de jogarem nesta quarta, Danilo e Manoel ainda correm risco de ficar longos períodos sem poder atuar. O julgamento do caso deve ocorrer no dia 29 de abril e as penas podem valer tanto para a Copa do Brasil, quanto para o Campeonato Brasileiro.

O defensor alviverde pode ficar até 22 jogos afastado. Ele foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 254-B (cuspir em outrem) e 243-G (praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão da cor). O atleticano, por sua vez, pode ficar sem jogar por até seis rodadas. Ele foi denunciado duas vezes no artigo 250 (praticar ato de hostilidade).

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