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A diretoria do Atlético Paranaense publicou nesta terça-feira (23), em seu site oficial, uma nota esclarecendo os valores referentes ao contrato do clube com a Caixa Econômica Federal. Segundo o comunicado, no primeiro contrato, válido até julho de 2009 e feito com o auxílio da empresa Kango Brasil, o valor líquido embolsado era de R$ 55 mil mensais. No segundo acordo, feito sem intermediário e válido entre agosto e o último mês de dezembro, o valor seria de R$ 80 mil por mês.

Ainda de acordo com a nota, o contrato não foi renovado porque o projeto da Timemania será reformulado, e isso seria válido para todos os estádios que a Caixa patrocinava, não apenas para a Arena da Baixada. O clube garante que há a promessa de o acordo ser retomado assim que as ações de reformulação da Timemania saírem do papel.

Na última sexta-feira, o ex-diretor de marketing atleticano, Mauro Holzmann, e o filho do ex-presidente Mário Celso Petraglia, Mário Celso Keinert Petraglia, dono da Kango, deram a entender, em coletiva de imprensa, que o Atlético se precipitou ao terminar o contrato com a empresa e por isso o clube perdeu a receita proveniente da Caixa.

Confira a nota na íntegra:

Esclarecimento: Timemania O Clube Atlético Paranaense reforça a informação já prestada anteriormente com relação aos contratos firmados com a Caixa Econômica Federal para a Timemania.

O contrato intermediado por terceiros com receita líquida mensal para o Clube de R$ 55.000 vigorou até 31 de julho de 2009. O mesmo foi renovado diretamente pelo Atlético sem a participação de terceiros, até o final de 2009, quando passou a representar como receita líquida para o Clube o valor de R$ 80.000 por mês. No início deste ano, segundo a própria CEF, houve a decisão de paralisar momentaneamente seus investimentos no produto Timemania em todos os estádios onde mantinha espaços e anúncios publicitários, até concluir a pretendida reformulação e melhoria do seu produto, inclusive, com promessa de retomada assim que concluir a dita alteração.

Portanto, são inverídicas quaisquer afirmações de que a não renovação do contrato mantido com a CEF deveu-se a inexistência de intermediação.

A Direção

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