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A sanção presidencial da Medida Provisória 620, que altera a Lei Pelé, dividiu dirigentes. A partir de abril de 2014, quando a nova regra entrar em vigência, só será possível um mandato de quatro anos e uma reeleição.

Presidente da Confede­­ração Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) desde 1988, Coaracy Nunes, afirma que o tempo de oito anos é insuficiente. "No meu caso, a minha experiência diz que isso [limitação de mandato] não é legal. Não é eficiente, porque não dá tempo de fazer nada", reclama.

Ele faz parte de uma leva de cartolas que tem Carlos Arthur Nuzman, presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) desde 1995.

Na contracorrente, há entidades que já haviam alterado seu estatuto e limitado a duração de mandatos. "A rotatividade é um exercício saudável dentro da presidência de uma entidade. E é bom fomentar novas lideranças", afirma o presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Andrew Parsons, que cumpre seu segundo mandato e deixará o CPB em 2017.

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