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Operários param durante a obra da Arena, em 2014; | Daniel Castellano /Gazeta do Povo
Operários param durante a obra da Arena, em 2014;| Foto: Daniel Castellano /Gazeta do Povo

A 4ª Turma do TRT do Paraná considerou legítima a demissão por justa causa aplicada pelo Atlético a um almoxarife que publicou no Facebook críticas à diretoria na condução das obras do estádio para a Copa do Mundo.

Por meio de perfil na rede social, o empregado chamou os administradores de “despreparados” e afirmou que agiam pensando somente em “levar vantagem”. Ele concluiu a mensagem com a frase: “Parabéns incompetentes, estão conseguindo tirar a Copa de Curitiba”.

Diante da manifestação, o clube demitiu o funcionário por justa causa, após suspendê-lo por 24 horas. Ele havia sido contratado em 4/6/2013, suspenso dia 22/1/2014 e demitido em 23/1/2014 – ápice da crise entre poder público, clube e a Fifa.

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Na época, o então secretário da entidade, Jérôme Valcke (hoje afastado por suspeita de corrupção), chegou a dizer que no ritmo que as obras do estádio estavam, a cidade corria o risco de ficar fora da Copa. Foi marcada uma nova visita para fevereiro.

O almoxarife então recorreu à Justiça do Trabalho para reverter a decisão.

Ele teve ganho de causa na sentença de primeira instância, pois o juiz considerou que a demissão erar uma segunda punição para a falta do empregado, que já tinha sido suspenso. Mas os desembargadores da 4ª Turma, no entanto, modificaram a decisão, entendendo que a interrupção do contrato por 24 horas foi apenas um prazo estipulado para que o empregado apresentasse prova dos fatos que veiculou, e não uma penalidade. Cabe recurso.

“A empresa registrou que, em sendo apresentados os nomes das pessoas que estariam se locupletando ilicitamente, nenhuma penalidade haveria de se impor ao empregado, mas, ao contrário, a administração ficaria grata pela colaboração do trabalhador quanto aos fatos”, observou o relator do acórdão, juiz convocado Carlos Henrique de Oliveira Mendonça. O veredito foi publicado em 23 de outubro, com julgamento em 30 de setembro.

O relator destacou ainda que o clube pagou ao funcionário o dia de trabalho em que foi liberado para buscar provas que justificassem as acusações postadas, comprovando que o termo “suspensão” foi utilizado de forma absolutamente não técnica, pois de outra forma teria havido o desconto do dia.

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