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O vice licenciado André Macias é um dos envolvidos no escândalo do WhatsApp do Coxa | Hugo Harada/Gazeta do Povo
O vice licenciado André Macias é um dos envolvidos no escândalo do WhatsApp do Coxa| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo

O advogado dos ex-dirigentes e ex-funcionários do Coritiba envolvidos no escândalo do WhatsApp, Claudio Dalledone, afirmou que a queixa-crime apresentada pelo ex-vice do Coritiba, Ernesto Pedroso, na Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe), não tem fundamento. Segundo ele, são os seus clientes que são sendo vítimas de um crime, não o autor da denúncia.

Os vice-presidentes licenciados André Macias e Pierre Boulos, o diretor institucional Arthur Klas Neto, o primeiro vice do Conselho Deliberativo, Carlos Eduardo Vianna, o ex-diretor de patrimônio Cristian Gaziri, o apoiador da chapa Coxa Maior Marcelo Molinari são acusados na queixa-crime. Já o ex-coordenador de comunicação Adriano Rattman, e o assessor da presidência, Alexandre Dupas, são testemunhas do processo. Todos ficaram conhecidos pelo termo “Os Indomáveis”, como se chamava o grupo em que conversavam no WhatsApp.

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“Meus clientes são vítimas dessa tentativa pueril de sem justa causa de lhes imputar um crime que eles não cometeram”, explicou.

Para o advogado, a queixa-crime não tem fundamentação e constitui uma denúncia caluniosa.

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Dalledone afirma que a queixa atinge a reputação de seus clientes. “Usar a Justiça criminal como um joguete político e institucional é um absurdo”, dispara o advogado.

Ainda na esfera criminal, Dalledone disse que está juntando provas para entrar com ação contra Bruno Kafka, que divulgou as conversas de WhatsApp que geraram a polêmica, e outras pessoas identificadas pelos seus clientes.

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“Com pareceres técnicos e jurídicos, vamos oferecer uma representação criminal contra os envolvidos”, conclui o advogado.

Na queixa-crime, Pedroso , que era chamado de “Treme-treme” no grupo, em referência ao mal de Parkinson que o acomete e causa tremedeiras em suas mãos, acusa os “Indomáveis” de crimes previstos no Código Penal e no Estatuto do Idoso: veicular informações injuriosas a idoso, injúria qualificada, ameaça, incitação ao crime, apologia ao crime, discriminação à pessoa idosa.

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