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Deivid tem de cumprir o contrato com o Coritiba. | Felipe Rosa/ Tribuna do Paraná
Deivid tem de cumprir o contrato com o Coritiba.| Foto: Felipe Rosa/ Tribuna do Paraná

O Coritiba conseguiu, na tarde desta quarta-feira (2), um mandado de segurança derrubando a liminar da Justiça do Trabalho que permitia ao atacante Deivid rescindir seu contrato com o clube.

O desembargador da 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Paulo Ricardo Pozzolo, acatou a argumentação dos advogados do clube de que a tutela antecipada que permitia o rompimento tinha efeito irreversível e, portanto, constituía ato ilegal. Assim, Deivid terá de cumprir seu acordo com o Coxa, válido até abril de 2015. A decisão foi anunciada exatamente no dia em que o atacante anunciou sua aposentadoria. Deivid tem dez dias para apresentar uma resposta.

Ele entrou com uma ação contra o Coritiba no dia 26 de fevereiro, reclamando do atraso no pagamento de direito de imagem, premiação pelo título paranaense de 2013 e não recolhimento de impostos. Um pacote que resultou em uma cobrança de R$ 12,5 milhões. No dia 10 de março, a Justiça do Trabalho acatou, com base neste débito, o pedido de rescisão contratual.

Para reverter essa decisão, o Coritiba recorreu ao Código de Processo Civil (CPC) e à Lei Pelé. O artigo 273 do CPC determina que a tutela antecipada só pode ser concedida se o seu efeito não for irreversível. Na caso de Deivid, a rescisão de contrato permitia a ele assinar com outro clube. Assim, seria inviável cumprir contrato com o Coxa caso a Justiça desse ganho de causa ao clube ao término da ação.

Da Lei Pelé, o Coritiba apoiou-se nos artigos 31 e 87-A. O primeiro determina que as verbas decorrentes de uso de imagem se referem a contrato de natureza civil, não o de trabalho. Ou seja, seu atraso não justificaria a rescisão de vínculo. O segundo respalda a alegação do clube de que, por ocorrer apenas uma vez, o atraso no pagamento de prêmio por título não configura a reincidência necessária para justificar a rescisão.

Pozzolo acatou a argumentação do Coritiba principalmente pela possibilidade de Deivid assinar com outro clube. Assim, a rescisão só poderá ser determinada no fim do processo.

"O manifesto perigo de ineficácia da medida requerida pelo Coritiba, caso haja demora em seu deferimento, decorre da possibilidade iminente de Deivid celebrar contrato de trabalho com outras agremiações esportivas, em prosseguimento às negociações pré-contratuais que já se encontram em andamento", escreveu Pozzolo.

Horas antes da decisão, porém, o próprio jogador havia descartado a possibilidade de fechar com outro clube. Em seu site, o atacante anunciou o fim da carreira de jogador e que começaria a preparação para virar técnico.

"Quando assinei com o Coritiba, projetei pendurar as chuteiras ao término do contrato, que iria até abril do ano que vem, mas infelizmente isso acabou não sendo possível", disse Deivid em sua página.

Mesmo tendo efeito prático nulo diante da aposentadoria do jogador, a restituição do contrato foi comemorada pelo Coritiba. A decisão é vista como um argumento poderoso para o clube escapar da condenação ou, pelo menos, ser obrigado a pagar bem menos que os R$ 12,5 milhões pedidos pela advogada Gislane Nunes, que representa Deivid.

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