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FPF convoca clubes para votar mudança ampla no estatuto da entidade

Presidente da FPF, Hélio Cury diz que mudanças são para adequar estatuto ao Profut. | JONATHAN CAMPOS/JONATHAN CAMPOS
Presidente da FPF, Hélio Cury diz que mudanças são para adequar estatuto ao Profut. (Foto: JONATHAN CAMPOS/JONATHAN CAMPOS)

A Federação Paranaense de Futebol (FPF) propôs a alteração de 23 dos 93 artigos que compõem o estatuto da entidade. A FPF convocou as entidades desportivas a ela filiadas para votar as mudanças em assembleia geral extraordinária no dia 19 de dezembro, na sede da Federação, às 18 horas.

Dentre as propostas, está a modificação do artigo três, parágrafo dois do estatuto, que define que os membros dos poderes da FPF não são remunerados. A Federação propõe a alteração do texto deste item, mas não revela qual seria a nova proposta. Já o artigo 12, também incluído na lista a ser alterada, diz respeito à formação do Conselho Fiscal da entidade.

O texto atual define que o Conselho Fiscal deve ser “composto de cinco membros efetivos e três suplentes eleitos pela assembleia geral. Não podem integrar o Conselho Fiscal os empregados da Federação e os parentes, até o terceiro grau, do Presidente e dos membros da diretoria”. A FPF não esclarece qual parte deste artigo deve ser modificada.

Na sequência, se destaca a proposta de alteração do artigo 64, parágrafos um e dois, que dispõe sobre as receitas da Federação.

Atualmente, o texto define como receitas da entidade as taxas de “filiação e permanência, de inscrição de contratos de atletas, licença para competições internacionais, despesas de comunicação e outros”, além de “reembolsos de gastos efetuados no interesse da entidade de prática desportiva na cessão e transferência de contrato de atleta profissional”. Novamente, a Federação não revela qual seria o novo texto.

Clubes

Alguns clubes estudam enviar um ofício à FPF contestando a forma como a entidade vem conduzindo as propostas de alterações estatutárias. O pedido é de que as mudanças sejam antes amplamente analisadas e debatidas, para apenas posteriormente serem colocadas para votação.

FPF

O presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), Hélio Cury, se manifestou brevemente via assessoria de imprensa para comentar as mudanças no estatuto.

Segundo Cury, elas visam adequar o estatuto da entidade ao Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, o Profut. O presidente da FPF não quis detalhar as possíveis alterações, nem os novos textos a serem aprovados. Isto acontecerá somente na própria assembleia de votação no dia 19 de dezembro.

Profut

O Profut estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol. As entidades de administração de desporto profissional também são enquadradas no programa. O artigo 5.º do Profut estabelece as regras a serem seguidas por estas entidades, caso da FPF.

São obrigações, segundo a lei: a publicação, em site próprio, da prestação de contas e demonstrações contábeis, após submetidas a auditoria independente; a garantia de representação da categoria de atletas no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos que aprovam regulamentos de competições; assegurar autonomia do Conselho Fiscal; estabelecer em estatuto mandato de até quatro anos para o presidente e demais cargos eletivos, com uma única reeleição.

Íntegra da convocação da FPF

“Alteração e/ou Inclusão dos seguintes Artigos: Art. 3º, § 2º; Art. 5º, §§ 1º, 2º, IV e V; Art. 7º, §§ 1º e 4º; Art. 7º-A; Art. 12, caput; Art. 20, caput; Art. 23, X, XXXII, XXXV; Art. 24-A; Art. 25, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º; Art. 35, caput; Art. 36, parágrafo único; Art. 37, caput, I, III, IV, V, VI, IX, parágrafo único; Art. 42, I, V, VII, XII, XIV, parágrafo único; Art. 48, II; Art. 50, II, alínea “e”, III, alínea “e”, §§ 2º e 3º; Art. 54, caput, parágrafo único; Art. 55, caput, parágrafo único; Art. 64, §§ 1º e 2º; Art. 66, caput; Art. 70, IV; Art. 74, caput; Art. 79, caput; Art. 82, caput, parágrafo único; Art. 83, caput, I, II e parágrafo único, todos do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol”.

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