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| Foto: YASUYOSHI CHIBA/AFP

A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta sexta-feira (14) que a empresa Maracanã S/A, liderada pela construtora Odebrecht, reassuma imediatamente a operação e a manutenção do estádio do Maracanã, na zona norte da capital fluminense. Se descumprir a ordem, a concessionária estará sujeita a uma multa diária de R$ 200 mil.

A medida foi solicitada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que propôs uma ação distribuída para a 4.ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro. Na petição inicial, assinada pelo procurador-geral Leonardo Espíndola e pelo procurador do Estado Joaquim Rohr, a PGE argumenta que “não há qualquer justificativa juridicamente plausível para que a concessionária deixe de cumprir o contrato”.

A empresa se recusa a reassumir a administração do complexo esportivo alegando que o Comitê Rio-2016, que gerenciou o estádio durante a Olimpíada do ano passado, não concluiu obras necessárias para a devolução do estádio depois do evento. Segundo a PGE, a não conclusão dessas obras não impede que a concessionária reassuma a administração do complexo.

A PGE argumenta que o estado de abandono do Maracanã se agrava a cada dia, “podendo vir a gerar um sério problema de comprometimento da própria função pública dos estádios, que é servir de palco para grandes eventos esportivos e culturais”. A PGE acrescenta ainda que o descaso da concessionária com o patrimônio público vem ocasionando um grave prejuízo ao erário e à população, que se vê privada de seu principal estádio, às vésperas do início do Campeonato Carioca, no qual os grandes clubes pretendem realizar os seus principais jogos no maior estádio de futebol do Rio de Janeiro.

A PGE faz referência ainda aos constantes furtos que vêm ocorrendo no Maracanã, em razão da falta de manutenção e de vigilância, em flagrante descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela concessionária.

Incompatível

A decisão foi da juíza Fernanda Lousada, que emitiu liminar obrigando a concessionária a reassumir imediatamente o contrato de concessão de gestão, operação e manutenção do complexo esportivo. Na decisão, a juíza escreveu que “a conduta (da concessionária de recusar a reassumir a administração do complexo esportivo) parece incompatível com a finalidade do contrato de concessão, como já mencionado o princípio da continuidade do serviço público e com as próprias cláusulas do Termo de Autorização de Uso”.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a concessionária Maracanã S.A informou que “recebeu a notificação judicial na noite desta sexta-feira e seus advogados estão analisando os termos da decisão”.

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