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A disputa entre a defesa dos acusados de corrupção na arbitragem paranaense e a procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PR) terá hoje um segundo round. Mais que isso: um trunfo para se levar à decisão final no STJD – a instância superior.

Através de um recurso proposto pela acusação, Antônio Salazar Moreno, Marcos Tadeu Mafra, Sandro da Rocha (todos juízes de futebol) e Johelson Pissaia (diretor da Federação) podem deixar a condição de "absolvidos". A sessão terá início às 18 horas.

A tentativa de virar o jogo tem com base jurídica a opção inicial do presidente do TJD, Bôrtolo Escorssim, pela culpabilidade dos réus. Como houve empate na votação desses quatro envolvidos na audiência realizada há uma semana, o parecer daquele que comandava a sessão deveria ter um peso maior. Fato que não ocorreu.

É justamente a partir dessa leitura polêmica do artigo 131 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que defesa e acusação sobem ao ringue novamente.

Na avaliação de Davis Bruel, procurador do caso, o entendimento da norma tem sido pela posição autocrática – e não pelo em dúvida pró-réu, como ficou definido durante a sentença de terça-feira passada.

"O STJD tem entendido assim. Veja o exemplo do São Caetano, no ano passado, no julgamento do caso Serginho. Houve uma situação similar e prevaleceu o voto de qualidade do presidente daquela corte, o desembargador Luiz Zveiter", argumenta Bruel.

Mas o outro lado reage. Domingos Moro, advogado de cinco denunciados, considera o texto de lei claro. "Ele diz que, em casos de infrações disciplinares, irá prevalecer a pena mais branda. Pois bem: meus clientes estão sujeitos à eliminação do futebol. Isto não é infração disciplinar?", contesta.

Moro também deixa nas entrelinhas uma certa inquietação com a velocidade com que o TJD tem agido. "Tenho percebido uma pressa...", lamenta. Além de se mostrar surpreso com a suposta falta de base jurídica para o pedido.

"Primeiro, o resultado do julgamento já foi devidamente proclamado pelo doutor Bôrtolo, logo é imutável. Segundo, deram-nos o prazo de 24 horas improrrogáveis para resposta ao embargo (a controvérsia no julgamento). Isto não encontra guarida em nenhum dispositivo do CBJD, ou mesmo da legislação brasileira", destaca.

Conforme o resultado obtido esta noite, o lado derrotado vai buscar uma revisão no STJD (quando então não haverá mais como recorrer do veredicto). "É importante levá-los à última esfera de defesa com o peso da condenação. Graças a Deus, lá teremos um julgamento mais isento", diz Bruel. "Não há dúvida que uma absolvição nos dará uma vantagem", reforça Moro.

A polêmica

Art. 131 do CBJD – Nos casos de empate na votação, ao presidente é atribuído o voto de qualidade, salvo quando se tratar de imposição de pena disciplinar, caso em que prevalecerão os votos mais favoráveis ao denunciado, considerando-se a pena de multa mais branda do que a de suspensão.

O caso – Há uma semana, diante de quatro situações de empate entre absolvição e condenação, o TJD entendeu pela interpretação da lei que prevalece na dúvida o voto mais favorável ao réu.

Ataque - A procuradoria alegou através de embargos que deveria ser levado em conta o voto qualitativo do presidente (no caso, resultaria em condenação). A base jurídica estaria nas recentes decisões do STJD.

Defesa – O advogado dos réus contesta a procuradoria. Diz que seus clientes estavam sujeitos a sofrer a pena de eliminação – caso típico de sanção disciplinar. Além disso, critica a pressa do TJD para analisar os embargos.

Denunciados – A decisão de hoje pode reverter as punições a Marcos Tadeu Mafra, Antônio Oliveira Salazar Moreno, Sandro da Rocha e Johelson Pissaia.

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