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sentença

Justiça do Rio determina prisão de Edmundo

Determinação é pela acusação de homicídio culposo de três pessoas em acidente de trânsito de 1995

Edmundo é acusado de homicídio culposo em um acidente de 1995 | Liudi Hara - Arq. Gazeta
Edmundo é acusado de homicídio culposo em um acidente de 1995 (Foto: Liudi Hara - Arq. Gazeta)

O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, rejeitou a alegação de prescrição e determinou nesta terça-feira (14) a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ele foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.

A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999.

Segundo o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei. Os advogados do ex-jogador ainda podem recorrer da decisão.

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