O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou nesta quarta-feira (30) a liminar que suspende uma condenação de pagamento do Coritiba no valor de U$ 2,2 milhões a um grupo de empresários que tinha parte dos direitos de passe do atacante Marcel.
A ação é em decorrência da transferência do jogador para a equipe do Suwon Bluewings, da Coreia do Sul, em 2004. O grupo de empresários alega que o Coritiba não cumpriu o acordo de repassar 70% do valor da negociação. O clube perdeu o processo na primeira e segunda instância da Justiça Estadual. Entretanto, baseado na Lei Pelé, os advogados alviverdes afirmam que o caso é de competência da Justiça do Trabalho, o que foi reconhecido pelo STJ.
Com a liminar, expedida pelo ministro Luís Felipe Salomão, o grupo de pessoas que tinha os direitos do passe do jogador não pode levar adiante a cobrança até que o STJ decida sobre quem deve julgar o mérito ou julgue o recurso especial apresentado pelo clube.
Revelado pelo Coritiba, Marcel atuou pelo Grêmio, Santos, São Paulo e Vasco e atualmente defende o mesmo clube sul-coreano.
A assessoria de imprensa do Coritiba afirmou que o clube não vai se manifestar até que o caso esteja totalmente concluído.



