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Preço justo

MP do Paraná vai investigar preços de ingressos abusivos para visitantes

Ministério Público pediu relatórios dos três clubes da capital. Maior discrepância ocorre no Paraná Clube

O recente caso de majoração no preço dos ingressos para a partida entre Avaí e Coritiba chamou a atenção do Ministério Público do Paraná. Na semana passada, a diretoria do clube catarinense decidiu aumentar o preço dos bilhetes para a torcida do alviverde paranaense para evitar a "invasão" dos visitantes em Florianópolis.

Após uma grande mobilização dos torcedores do Coritiba, principalmente pela internet, a Justiça de Santa Catarina obrigou o Avaí a praticar os mesmos preços que vinha praticando nas rodadas anteriores e o resultado foi a presença em grande número de Coxas-Brancas no estádio da Ressacada. O MP do Paraná divulgou nesta segunda-feira que vai investigar abusos cometidos pelos clubes em prejuízo aos torcedores.

A Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba abriu procedimento investigatório para verificar denúncia de que os clubes de futebol de Curitiba também estariam cometendo infrações. Coritiba, Atlético e Paraná foram notificados para apresentar esclarecimentos quanto ao preço dos bilhetes. O prazo para resposta termina ainda nesta semana.

Atualmente é o Paraná Clube quem tem a maior diferença nos preços dos ingressos entre torcedores paranistas e visitantes. Para o setor Curva Norte o valor é promocional e custa R$ 10 (R$ 20 com preços normais), enquanto para os visitantes o valor é de R$ 40. No Atlético, que também está com preços promocionais, os valores são de R$ 15 (R$ 30 em dias normais) para o setor Gols e R$ 40 para visitantes.

No Coritiba a diferença também existe, embora menor. Para um ingresso de arquibancada para o setor Amâncio Moro, o torcedor paga R$ 20. Os visitantes, que assistem o jogo na mesma posição, os valores são de R$ 30.

De acordo com o promotor de Justiça João Henrique Vilela da Silveira, da Promotoria de Defesa do Consumidor, vender ingressos em locais que tenham a mesma visibilidade, por preços diferentes, afronta o Estatuto do Torcedor (artigo 24, parágrafo 1º da Lei 10.671/2003) e a Regulamentação Geral das Competições da CBF (artigo 65, parágrafo 2º).

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